Polícia Federal deflagra terceira fase da Operação Lesa Pátria

Polícia Federal deflagra terceira fase da Operação Lesa Pátria

Mandados são cumpridos em cinco estados e no Distrito Federal.

Publicado em 27/01/2023 - 09:15 Por Pedro Peduzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (27) a terceira fase da Operação Lesa Pátria, que tem como objetivo identificar pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos golpistas praticados no dia 8 de janeiro que resultaram na invasão e no vandalismo das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo os investigadores, 11 mandados de prisão preventiva e 27 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro (nove de busca e apreensão e um de prisão), Minas Gerais (quatro de busca e apreensão e dois de prisão), Paraná (um de busca e apreensão e um de prisão), Santa Catarina (um de busca e apreensão e um de prisão), Espírito Santo (oito de busca e apreensão e quatro de prisão) e Distrito Federal (quatro de busca e apreensão e dois de prisão).

 

Golpistas

Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta às ações de golpistas que “promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos” no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no STF.

De acordo com a Polícia Federal, “os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”.

 

Investigações permanentes

A Operação Lesa Pátria passou a ser “permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais expedidos, pessoas capturadas e foragidas”, informou a PF.

Acrescentou que abriu um canal de denúncias para identificar pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos golpistas. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail denuncia8janeiro@pf.gov.br.

 

Matéria atualizada às 9h43 para inserção do detalhamento de cumprimento de mandados nos estados.

 

Edição: Kleber Sampaio

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