Alexandre de Moraes dá prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da ‘revisão da vida toda’
Alexandre de Moraes dá prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da 'revisão da vida toda'
Para os segurados que entraram com ação ou pretendem ingressar com processo para pedir revisão de valores, nada muda; na revisão da vida toda, o segurado do INSS pode usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário.
Por Marta Cavallini, g1 03/03/2023 07h44 - Atualizado há 3 horas
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em 10 dias um cronograma
para realizar a chamada “revisão da vida toda”. Esse prazo começa a ser contado
a partir desta sexta-feira (3).
Na revisão
da vida toda, é possível o segurado do INSS usar todo o seu período de
contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os
salários recebidos depois de julho de 1994.
O advogado
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e
Luchin Advogados, afirma que foi mais uma sinalização positiva da Corte
Superior para que seja honrada a decisão do plenário do STF do dia 1º de
dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas em relação à
revisão.
Esse pedido
de Moraes não muda nada para os segurados que entraram com ação ou pretendem
ingressar com processo para pedir revisão de valores.
‘Revisão
da vida toda’ do INSS: atenção para não cair em golpes
“Foi
uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos
processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve
uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e
buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve
possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada
o direito dos aposentados”, diz o advogado.
O INSS pediu
ao STF em 13 de fevereiro a suspensão nacional de processos que discutem a
revisão de aposentadorias. O instituto alegou que a medida era necessária para
operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
Segundo a
autarquia federal, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e
inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e
operacionais e as da Dataprev, responsável pela tecnologia do governo federal.
O INSS argumenta que a complexidade do procedimento requer a utilização de
salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo
sistema atual.
Na visão de
Moraes, os argumentos do INSS quanto às dificuldades operacionais e técnicas
para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, devido ao
impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras
e definidas.
Para o
ministro, não é razoável que a orientação estabelecida pelo Supremo fique sem
previsão e considera necessário que o INSS apresente um plano informando de que
modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo
STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Assim, após
o prazo de 10 dias, Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do INSS
para suspender processos em andamento sobre o tema.
“Trata-se
de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas
partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão
os pagamentos da revisão da vida toda”, afirma Badari.
O advogado
ressalta que a nova determinação serviu para anular a manobra processual do
INSS. “O pedido do INSS se mostra meramente protelatório e poderá trazer
prejuízos ainda maiores para os aposentados e pensionistas, em sua maioria com
idades avançadas e muitos doentes”, opina.
Quem pode
pedir
Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo
com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não
terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo
valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.
Podem pedir
a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:
– Ter
começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
– Ter
recebido os melhores salários antes de julho de 1994
– Quem tenha
poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
– Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
Por exemplo,
o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do
teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa
data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o
benefício suba de valor.
Assim, se o
segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a
inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve
organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.
Quais
benefícios podem ser revistos?
Os
benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
– aposentadoria
por idade
– aposentadoria
por tempo de contribuição
– aposentadoria
especial
– aposentadoria
da pessoa com deficiência
– aposentadoria
por invalidez
– pensão por
morte
– auxílio-doença
O que o
segurado precisa fazer
Agende uma
consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário
e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e
ver se tem mesmo o direito.
Em caso
positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o
direito.
Entre com a
ação judicial por meio do advogado previdenciário.
O processo
poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os
valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo
judicial.
Para pedir a
“revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação
levando em conta as seguintes situações:
O que
acontece se ganhar a ação
O segurado
do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5
anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal – mas nesse
último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.