Receita libera nesta quinta programa gerador do IR 2023
Receita libera nesta quinta programa gerador do IR 2023
Lançamento estava previsto originalmente para o dia 15.
Publicado em 09/03/2023 - 06:02 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Com uma
semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta
quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022).
Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março,
primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o
contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
O programa
gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de
Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda,
disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega
da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que
mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva,
dias antes de transmitir à Receita.
Em nota, a
Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar
congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da
declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
“A
antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que,
ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se
organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar
possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da
declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data
original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco
conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim
de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e
cruzá-las com a base de dados da Receita.
Novidades
As regras de
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último
dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de
quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra
novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a
declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma
superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em
2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que
tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar,
independentemente do valor.
Edição:
Graça Adjuto