Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças
Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças
Período para entrega vai até 31 de maio; Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações.
Por g1 — Brasília 13/03/2023 04h00 - Atualizado há 6 horas
O período
para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa
nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR
foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar). O prazo para
entrega vai até 31 de maio.
De acordo
com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues
neste ano – valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano
passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.
Veja
abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
– quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à
incidência do imposto;
– quem teve
isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve,
em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O Fisco
também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a
opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de
cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão
ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do
último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento
de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
Veja
abaixo o cronograma de vencimento das cotas:
– Até 10/5 –
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
– Até 31/5 –
Vencimento da 1ª cota ou cota única;
– Até 31/5 –
Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da
pessoa idosa;
– Último dia
útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Neste ano,
as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31
de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31
de maio
2º lote: 30
de junho
3º lote: 31
de julho
4º lote: 31
de agosto
5º lote: 29
de setembro
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.
Dependendo
do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode
contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência
no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as
restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo –
sem erros ou omissões.
Em 2023,
entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as
restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Principais
mudanças
Entre as
principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o
contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de
entrega. Segundo o órgão, a medida visa “minimizar erros e oferecer maior
comodidade”, uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas
informações.
Esses dados
são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras,
empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de
fevereiro.
Ainda assim,
vale lembrar, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar,
incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está
disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador,
quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou
Android.
Segundo o
Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos
contribuintes.
Outra
alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão
Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além disso,
a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens
negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no
recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático
no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
Já para os
investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de
obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é
que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas,
inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos
sujeitos à tributação.
Até 2022,
todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se
houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não
precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de
obrigatoriedade.
Na prática,
isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não
tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar
nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram
vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.