Governo brasileiro prorroga visto humanitário para ucranianos

Governo brasileiro prorroga visto humanitário para ucranianos

Portaria publicada nesta terça-feira (14) determina a ampliação do prazo para pedir o visto, para 31 de dezembro de 2024. Pessoas apátridas afetadas pela guerra na Ucrânia também podem solicitar a documentação.




Por g1 14/03/2023 06h36 - Atualizado há 9 horas

O governo brasileiro prorrogou nesta terça-feira (14) o prazo até 31 de dezembro de 2024 para a concessão de visto humanitário temporário a ucranianos que venham ao país fugidos da guerra.

A determinação amplia uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública do início de março, dias após a invasão da Rússia à Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022.

Na portaria publicada nesta terça-feira, o prazo para pedir o visto é de 180 dias, o mesmo da portaria anterior.

Com o visto em mãos, os ucranianos que cheguem ao país fugidos da guerra recebem uma autorização de residência que vale por dois anos.

A medida também prevê o visto humanitário a ucranianos que já estavam no Brasil antes da portaria e a pessoas apátridas que comprovem ter sido afetadas pela guerra na Ucrânia.


Como solicitar

Para solicitar o visto temporário, os solicitantes devem se apresentar os seguintes documentos:

 

– documento de viagem válido;

– formulário de solicitação de visto preenchido;

– comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;

– atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

 

Já para o pedido de autorização de residência, é presido levar à Polícia Federal, em um prazo de até 90 dias após o ingresso no Brasil, a seguinte documentação:

 

– documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;

– certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;

– declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

 

No caso de apátridas, o imigrante precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida no Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.

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