Governo brasileiro prorroga visto humanitário para ucranianos
Governo brasileiro prorroga visto humanitário para ucranianos
Portaria publicada nesta terça-feira (14) determina a ampliação do prazo para pedir o visto, para 31 de dezembro de 2024. Pessoas apátridas afetadas pela guerra na Ucrânia também podem solicitar a documentação.
Por g1 14/03/2023 06h36 - Atualizado há 9 horas
O governo
brasileiro prorrogou nesta terça-feira (14) o prazo até 31 de dezembro de 2024
para a concessão de visto humanitário temporário a ucranianos que venham ao
país fugidos da guerra.
A
determinação amplia uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança
Pública do início de março, dias após a invasão da Rússia à Ucrânia, em 24 de
fevereiro de 2022.
Na portaria
publicada nesta terça-feira, o prazo para pedir o visto é de 180 dias, o mesmo
da portaria anterior.
Com o visto
em mãos, os ucranianos que cheguem ao país fugidos da guerra recebem uma
autorização de residência que vale por dois anos.
A medida
também prevê o visto humanitário a ucranianos que já estavam no Brasil antes da
portaria e a pessoas apátridas que comprovem ter sido afetadas pela guerra na
Ucrânia.
Como solicitar
Para
solicitar o visto temporário, os solicitantes devem se apresentar os seguintes
documentos:
– documento
de viagem válido;
– formulário
de solicitação de visto preenchido;
– comprovante
de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
– atestado
de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua
obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes
criminais em qualquer país.
Já para o
pedido de autorização de residência, é presido levar à Polícia Federal, em um
prazo de até 90 dias após o ingresso no Brasil, a seguinte documentação:
– documento
de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
– certidão
de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a
filiação;
– declaração,
sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no
exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de
autorização de residência.
No caso de
apátridas, o imigrante precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição
de apátrida no Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após
ingresso em território nacional.