Receita recebe mais de 1 milhão de declarações do IR no primeiro dia
Receita recebe mais de 1 milhão de declarações do IR no primeiro dia
Número de envios bate recorde após mudança de prazo.
Publicado em 15/03/2023 - 20:20 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Após a
mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física entregues bateu recorde no primeiro dia. Até as
17h desta quarta-feira (15) foram enviadas 1.050.023 declarações, o que
equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em
2022.
Neste ano, o
prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e
vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi
necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração
pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de
rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições
financeiras.
Antigamente,
o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia
até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano,
mais contribuintes ganharam tempo para entregar a declaração no primeiro dia.
Outro fator
que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da
declaração. Inicialmente previsto para ser liberado nesta quarta-feira (15), o
programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).
Segundo a
Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5
milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em
2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração
depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido,
prevalecendo o maior valor.
Novidades
A declaração
deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a
restituição por Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais
rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Quanto ao Pix, no
entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra
mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração
pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais
comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve
uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita
flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez
vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Edição:
Nádia Franco