Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual
Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual
Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça. Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.
Por g1 04/04/2023 00h51 - Atualizado há 3 horas
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24
horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em
todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).
Lula também
sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos
públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.
A lei sobre
o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo
senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.
Hoje, já
existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas
unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.
As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso das
cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento
deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente
especializada.
A lei prevê
que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de
maneira eficaz e humanitária”.
As
delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone
ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em
casos de violência contra a mulher.
Combate
ao assédio sexual
A lei sobre
assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à
Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu
após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em
tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas
educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento
ao assédio sexual.
O texto
estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
– esclarecer
as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
– fornecer
materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como
qualquer forma de violência sexual;
– implementar
boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
– divulgar a
legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e
garantia de direitos às vítimas;
– divulgar
aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais
acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
– estabelecer
procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes,
assegurados o sigilo e o devido processo legal;
e criar
programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A Medida
Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal,
estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.