Junqueirópolis: operação apreende 53 dispositivos de cigarros eletrônicos em estabelecimento comercial
Junqueirópolis: operação apreende 53 dispositivos de cigarros eletrônicos em estabelecimento comercial
Segundo a Polícia Civil, investigações preliminares identificaram o consumo de substância proibida por adolescentes, inclusive em ambientes escolares.
Por Carlos Volpi
Em
Junqueirópolis-SP, a Polícia Civil apreendeu 53 dispositivos eletrônicos para
fumar (DEFs), os chamados “cigarros eletrônicos”, e ainda insumos com aromas e
acessórios para uso do equipamento proibido durante abordagem a um
estabelecimento comercial.
A ação
ocorreu na última sexta-feira, (28).
Os materiais
serão encaminhados à perícia para que seja determinada a natureza da substância
utilizada durante o consumo do cigarro eletrônico, visando a apurar a
toxicidade e a nocividade de tais produtos.
Conforme a
polícia, a operação foi deflagrada para o cumprimento de mandado judicial de
busca e apreensão em estabelecimentos comerciais que estariam vendendo
ilegalmente os chamados “cigarros eletrônicos”.
Ainda de
acordo com a corporação, investigações preliminares identificaram o consumo de
tal substância proibida por adolescentes, inclusive em ambientes escolares.
Os dispositivos eletrônicos para fumar, também identificados pela sigla DEFs, podem ter o formato de cigarros, canetas e pen-drives, são comumente conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), entre outros, e possuem a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo o Brasil (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009).
Em posse da
ordem judicial, a Polícia Civil fiscalizou três estabelecimentos comerciais,
localizados na região central de Junqueirópolis. Em dois pontos de venda, nada
ilícito foi encontrado. Já no terceiro estabelecimento, os agentes localizaram
os 53 dispositivos eletrônicos para fumar, insumos com aromas e acessórios para
uso do equipamento proibido, que acabaram apreendidos.
Os donos dos
estabelecimentos fiscalizados não tiveram os dados nem as idades divulgadas.
A Polícia
Civil alerta que os proprietários de estabelecimentos comerciais que estiverem
comercializando “cigarros eletrônicos” poderão responder pelo crime previsto no
artigo 276 do Código Penal, cuja pena é de um a cinco anos de reclusão, e
multa, caso sejam surpreendidos com a venda do material ilegal.