Contas em atraso: começa nesta terça-feira, 2, em Dracena, o Refis Municipal 2023
Contas em atraso: começa nesta terça-feira, 2, em Dracena, o Refis Municipal 2023
Contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022 poderão buscar o Departamento de Receitas da Prefeitura Municipal de Dracena para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal. O prazo vai até 20 de dezembro deste ano.
Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena
A partir de
hoje, 02/05, contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro
de 2022 poderão buscar o Departamento de Receitas da Prefeitura Municipal de
Dracena para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2023.
O prazo vai até 20/12/2023.
O programa,
instituído pela lei municipal 5.019 de 29 de março de 2023, tem a finalidade de
promover a regularização de créditos tributários mobiliários e imobiliários não
tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Confira
os benefícios
As pessoas
físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal terão os seguintes
benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos
tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022:
– Desconto
de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista;
– Redução de
90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06
meses;
– Redução de
80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12
meses;
– Redução de
70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24
meses;
– Redução de
60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 60
meses.
Para fins do parcelamento do que se trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.