Refis Municipal 2023: arrecadação de Dracena orienta que deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel
Refis Municipal 2023: arrecadação de Dracena orienta que deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel
Em caso se ser feito por terceiro é necessário apresentar a declaração do proprietário autorizando o ato.
Por Ass.imp/Pref.de.Dracena
O Programa
de Recuperação Fiscal de Dracena – Refis Municipal 2023, pela Prefeitura, que
foi iniciado no dia 2 deste mês se estenderá até 20/12/2023. O setor de
Arrecadação informa que o parcelamento só pode ser efetuado pelo proprietário
do imóvel, caso seja feito por terceiro, este deve ter uma declaração do
proprietário autorizando que seja realizado o Refis.
O programa,
instituído pela lei municipal 5.019 de 29 de março de 2023, tem a finalidade de
promover a regularização de créditos tributários mobiliários e imobiliários não
tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
As pessoas
físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal terão os seguintes
benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos
tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022: desconto de 100% (cem por
cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista; redução de 90%
(noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses;
redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento
de 07 a 12 meses; redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e
multas para pagamento de 13 a 24 meses; redução de 60% (sessenta por cento) do
valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 60 meses.
Para fins do
parcelamento do que se trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos
reais) para pessoa jurídica.