Refis Municipal 2023: arrecadação de Dracena orienta que deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel

Refis Municipal 2023: arrecadação de Dracena orienta que deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel

Em caso se ser feito por terceiro é necessário apresentar a declaração do proprietário autorizando o ato.





Por Ass.imp/Pref.de.Dracena

O Programa de Recuperação Fiscal de Dracena – Refis Municipal 2023, pela Prefeitura, que foi iniciado no dia 2 deste mês se estenderá até 20/12/2023. O setor de Arrecadação informa que o parcelamento só pode ser efetuado pelo proprietário do imóvel, caso seja feito por terceiro, este deve ter uma declaração do proprietário autorizando que seja realizado o Refis.

O programa, instituído pela lei municipal 5.019 de 29 de março de 2023, tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários mobiliários e imobiliários não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal terão os seguintes benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022: desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista; redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses; redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12 meses; redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24 meses; redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 60 meses.

Para fins do parcelamento do que se trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica. 

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