Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Proposta unifica tributos, prevê imposto seletivo e cria cesta básica nacional.
Por Ana Paula Castro, Elisa Clavery e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília - 07/07/2023 01h39 - Atualizado há 33 minutos
Em votação
histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (7) o
texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A
discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30
anos no Brasil.
A sessão foi
encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os deputados
ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será retomada
nesta sexta às 10h.
A votação na
Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta.
Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em
primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários
308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à
análise do Senado.
Dessa vez,
foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes correntes
políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários.
Ainda que
haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do
sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento
para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que é a reforma proposta
Em linhas
gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos.
A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o
“imposto do pecado”, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde
ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os impostos que serão unificados são:
IPI, PIS e
Cofins, que são federais;
ICMS, que é
estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses
tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor
agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão
compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a
proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos,
entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo
Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
– IVA
federal terá alíquota de 0,9%
– e o IVA
estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira
versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026,
com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria
a transição para ICMS e ISS.
A inclusão
dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para
“atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O objetivo
dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as
alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”,
argumentou.
Em 2027, PIS
e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção
de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
A próxima
etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança
dos tributos estadual e municipal:
– a cada
ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
– o término
da transição está previsto para 2032
– enquanto
isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para
equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
– também
ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos
estados e municípios
– em 2033,
os impostos estadual e municipal estarão extintos
Alíquota do IVA
️Com exceção da alíquota de teste, o
texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O
parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série
de bens e serviços (entenda mais abaixo).
A proposta
prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as
cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de
fixar essas referências durante o período de transição.
Os patamares
estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual
ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo o
parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas
para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O
objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.
No caso do
IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser
computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a
proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse
período”, escreveu Ribeiro.
De forma
geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as
“necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.
O secretário
extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já
estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga
tributária, seria de 25%.
Conselho Federativo
O Conselho
Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA
estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso
de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Na quarta
(5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o
conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova
versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a
composição da estrutura:
– 27
representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
– 14
representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
13
representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de
habitantes, pelos municípios
Segundo o
texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente
os votos:
– nos
estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que
correspondam a mais de 60% da população do país
– nos
municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
O formato
apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam
perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que
garantia paridade na deliberações.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta
prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo
de reduzir as desigualdades regionais. A forma como os recursos serão
distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.
Duração:
começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
Valor total
do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até
2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por
ano.
Cesta básica nacional
Após
críticas, o relator da reforma tributária incluiu na proposta a criação de uma
cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas
previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero
para esses produtos.
Segundo o
texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos
destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
‘Cashback’
Atualmente,
a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática,
o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos
pela população de baixa renda.
Na reforma
aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a
devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa
renda.
Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
“Por
essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a
famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação
infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o
montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.
Alíquotas reduzidas
O novo
parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da
redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele
acrescentou mais três setores no rol.
Também houve
alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente,
Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A PEC agora
estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40%
do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O relator
havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte
lista:
– serviços
de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
– medicamentos
e dispositivos médicos e serviços de saúde
– serviços
de educação
– produtos
agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– insumos
agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene
pessoal
e atividades
artísticas e culturais nacionais
A essa lista
de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas,
audiovisuais e desportivas:
– dispositivos
médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
– bens e
serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação
e segurança cibernética
e
medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado
também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de
redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele propõe a
ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário,
de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e
interestadual”.
Imposto do ‘pecado’
A proposta
prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e
serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas
alcoólicas).
O imposto
poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção
e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre
exportações.
Os detalhes
da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão
definidos posteriormente.
Embora o
imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios,
seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório
desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja aplicado ao bens
que terão alíquotas reduzidas.
Isenções
O parecer
estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de
bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão
ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
– alguns
medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
– produtos
de cuidados básicos à saúde menstrual
– dispositivos
médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
– produtos
hortícolas, frutas e ovos
– redução de
100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de
educação de ensino superior (Prouni)
– possibilidade
de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6
milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
– possibilidade
de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e
de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na primeira
versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de
até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator
incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema
atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do
imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em
razão do impacto ambiental do veículo.
“De
fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio,
permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam
onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu
deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator
afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de
transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal,
científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de
petróleo.
“Esse
imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é
alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado
valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto
aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”
️ Tributação progressiva sobre
heranças
Ribeiro
propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de
forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto
prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o
objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores
para processar o inventário.
A proposta
também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator
incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos
“com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações
assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e
tecnológicos”.
️ Atualizações no IPTU
A pedido da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no
parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo
do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
“Facilitando
que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis
com alta valorização”, disse.
O texto
prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve
enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
O deputado
Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado
de tributação.
Pela
proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento
específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência
do IVA.
Agora, o
texto prevê os seguintes casos:
– Combustíveis
e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e
possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
– Serviços
financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e
concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas
regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de
tributação com base na receita ou no faturamento;
– Compras
governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja
manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
– Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa.