CPI dos Atos Golpistas aciona Justiça e aponta ‘abuso do direito ao silêncio’ de Mauro Cid
CPI dos Atos Golpistas aciona Justiça e aponta 'abuso do direito ao silêncio' de Mauro Cid
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro fez fala inicial e, depois, não respondeu a nenhuma pergunta. Comissão vê crime de impedir ou tentar impedir livre funcionamento dos trabalhos.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília 13/07/2023 07h41 - Atualizado há 4 horas
A CPI dos
Atos Golpistas acionou nesta quinta-feira (13) a Justiça Federal do Distrito
Federal com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do
direito ao silêncio.
Mauro Cid
prestou depoimento na terça-feira à CPI, mas fez uso ao direito ao silêncio
mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de
sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por
exemplo, informar a própria idade.
Uma decisão
do Supremo Tribunal Federal permitia que o ex-ajudante de ordens do
ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem
incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que
tivesse conhecimento.
Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula.
Durante os
debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPI questionaram a postura do
ex-ajudante de ordens e o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia ( União
Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis.
Após acionar
a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu pela representação
contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como
testemunha.
A Comissão
alega que ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o
regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos
seus membros.
A lei que
trata do funcionamento de CPI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer
afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.
Segundo a
CPI, “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do
direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas
como infrações penais”.
A CPI afirma
que é preciso assegurar as garantias de não incriminação aos depoentes em CPIs,
mas também garantir o interesse público na produção da prova.
“Se de um
lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não
incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor
à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que
eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas
funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”,
escreveu a Advocacia do Senado na representação.