Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural
Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural
Resolução foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.
Publicado em 24/07/2023 - 12:30 Por Fabiola Sinimbu - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Ministério
da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito
voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças
atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.
A resolução
do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira
(20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.
Entre as
mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para
aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa
de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas
agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando
tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para
beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.
Outra
mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de
índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80
cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados
pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado
(CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais
equipamentos financiáveis.
Também
atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais,
que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra
anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem
nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos
programas.
Edição:
Valéria Aguiar