Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro
Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro
Penas podem chegar a 30 anos de prisão.
Publicado em 28/08/2023 - 10:48 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O ministro
Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para
julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de
janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e
amplamente depredadas.
Marques é
revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza
uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele
analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O
relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o
andamento.
Após a
liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa
Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se
tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.
Entre as
primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que
participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves:
tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado
pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o
patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração
do patrimônio tombado.
Nesses
casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram
denunciadas por esses crimes.
Acordos
No caso dos
demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das
Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução
penal.
A medida
havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a
medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em
seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.
Em função da
possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias,
das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus
também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.
Edição:
Valéria Aguiar