Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir de hoje
Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir de hoje
Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem.
Publicado por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - São Luís
As novas
regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta
segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de
informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem,
sobre alguns nutrientes.
O objetivo
das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e,
assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e
adequadas às necessidades individuais.
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter
identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos
dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.
Os produtos
terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para
a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras
saturadas e de sódio.
Um símbolo
de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da
embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo
olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes
citados.
Os fabricantes
também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações
voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento
tenha rotulagem nutricional.
Alimentos
com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para
açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não
podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para
gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans
e colesterol.
A agência
reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com
a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de
informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para
afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das
informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e
adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para
ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
“Além disso,
a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em
superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada
em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A
exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
Mudanças
As regras
para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas
gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os
alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural,
empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria
de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma
artesanal.
A partir da
mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em
embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos
rótulos.
As
determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores,
incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento
industrial ou aos serviços de alimentação.
Os únicos
alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as
informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água
adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.
Edição:
Maria Claudia