Dracena: Prazo para pedido de isenção do IPTU para 2023 segue até 31 deste mês de outubro
Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}
Dracena: Prazo para pedido de isenção do IPTU para 2023 segue até 31 deste mês de outubro
Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}
Para fazer jus a este benefício os aposentados, pensionistas e deficientes físicos que cumprirem os requisitos da lei nº. 1965/1989, decreto n°. 4715/2018 e lei complementar n°. 196/2002, deverão comparecer ao Departamento de Arrecadação, no Paço Municipal
Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}
Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena
A Prefeitura de Dracena comunica que segue aberto até o dia 31 de outubro, final deste mês, o prazo para pedido de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para o próximo ano 2023.
Para fazer jus a este benefício os aposentados, pensionistas e deficientes físicos que cumprirem os requisitos da lei nº. 1965/1989, decreto n°. 4715/2018 e lei complementar n°. 196/2002, deverão comparecer ao Departamento de Arrecadação, no Paço Municipal.
As regras são: residir no imóvel em Dracena; ter um único imóvel residencial; o rendimento familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos; o imóvel não pode ter mais que 120 metros quadrados de construção; estar rigorosamente com o IPTU em dia para aqueles que solicitarem pela primeira vez.
Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente do país; por pessoa portadora de deficiência aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, à luz da medicina, a considere como tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade para o trabalho, nos termos de laudo médico fornecido por órgão público.
Com relação aos documentos a serem apresentados: certidão do Cartório de Registro de Imóveis constando que possui um único imóvel no nome; cópia da matrícula atualizada do imóvel; ou, contrato de financiamento do imóvel (SFH), ou qualquer instrumento juridicamente válido comprovando que é o interessado no benefício o possuidor do imóvel, comprovante dos rendimentos de aposentadoria, no caso de casado, precisa apresentar de ambos e comprovante de domicílio (contas de água, luz, telefone) em nome do contribuinte beneficiário.
Os aposentados que já têm o benefício também devem trazer os documentos do imóvel e os comprovantes da aposentadoria, de preferência do último mês que recebeu o benefício (setembro/2022).