Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária
Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária
Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia.
Publicado por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Aprovada na
última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que
voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o
consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos
e serviços.
Cesta
básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas
especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da
economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que
garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como
veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como
a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:
Cesta básica
Um dos itens
que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da
cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi
inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional,
destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter
os itens regionalizados por lei complementar.
A segunda
lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da
alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a
famílias de baixa renda.
A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
No fim de
junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório
segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação
anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto
sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por
economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na época, o
secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda,
Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da
reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do
Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia
1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
A
disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta
básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na
etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual
de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um
lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários,
devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema
de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo,
compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida
após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de
12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para
justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
O novo
redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta
básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a
reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia
produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura
ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão
poucos créditos tributários.
Remédios
O texto
aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de
cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota
reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam
complicações da desnutrição.
Segundo
especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos
medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos
genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei
10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados
pelo Ministério da Saúde.
O Senado
também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos
médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem
fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para
medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma
tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e
lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e
variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia
produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em
1992.
Durante a
tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do
Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio
ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de
minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de
Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de
arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais
minérios.
Segundo o
Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a
uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto,
afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado
para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a
possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só
será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança
de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir
sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.
A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o
impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam
mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos
pagarão menos IPVA.
O Senado
acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de
automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com
alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma
tributária.
Durante as
negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a
cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação
abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para
prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga
de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica
que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou
navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a
prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a
prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o
incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a
montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a
biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do
Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas
nas duas regiões.
Saiba aqui
como a reforma poderá afetar os setores de serviços, heranças, cigarros e
bebidas e serviços de internet.
Edição:
Marcelo Brandão