13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta
13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação.
Por Anaísa Catucci, g1
Os
trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do
13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já
disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais
expressiva do benefício.
Cerca de
87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em
média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Também
conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em
parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta
até o dia 20 de dezembro.
O g1 ouviu
especialistas para tirar dúvidas sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e
respostas sobre o 13º salário:
Quem tem
direito ao benefício?
Como podem
ser feitos os pagamentos?
Quando o
dinheiro cai na conta?
Como se
calcula o valor a receber e quais são os descontos? E se a empresa não pagar?
1. Quem tem direito?
Todo
trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que
atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa
causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem
direito:
– Trabalhadores
com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição
Federal;
– Aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o
Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em
maio e junho;
– Pensionistas;
– Trabalhadores
rurais;
– Trabalhadores
avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de
um sindicato);
– Trabalhadores
domésticos.
Já no caso
de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei
que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º
salário.
2. Como podem ser feitos os
pagamentos?
– Em parcela
única até 30 de novembro;
– Junto com
as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
– Parcelado
em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao
empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em
uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento
feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira
parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a
Lei n° 4.749.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode
ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso
ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também
pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção
coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento
da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do
prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador
não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas
tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
Como
calcular o décimo terceiro salário?
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4. Como se
calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do
décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um
ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses
trabalhados.
O cálculo é
feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o
empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa
forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias
trabalhados.
No caso em
que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do
13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o
aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz
dos Passos Advocacia.
“Adicional
noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário,
bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador
Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.
DESCONTOS:
as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter
direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se
trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará
na contagem para o benefício.
O Imposto de
Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos
ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
Já o FGTS é
pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação
do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda
Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
O empregado
afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da
empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a
responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias
em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador
efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer
do ano) do 13º salário.
O
trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses
trabalhados.
Se a
rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de
contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A
conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando
pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de
trabalho).
5. E se a empresa não pagar?
Quem não
receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as
Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério
Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar
orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o
empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido,
poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento
em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.