Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024
Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024
Medida elevará arrecadação em até R$ 35 bilhões no próximo ano.
Publicado por Wellton Máximo e Lucas Pordeus León – Repórteres da Agência Brasil - Brasília
Por 335
votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP)
1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto segue direto
para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.
A MP
representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e
tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em
R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela
derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma
proposta) de uma lei de 2017.
Naquele ano,
uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e
investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de
investimentos.
No fim de
agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a
dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como
modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação
antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o
julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudanças
A Câmara
aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz
Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda
financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação
tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas
renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde
2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará
entre 50% e 35%.
A estimativa
de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras
receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago
nos últimos seis anos.
O relator
também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as
empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater
investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também
permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras
estaduais para investimentos.
Além disso,
a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem
reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários
(descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da
obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o
texto original da MP.
JCP
A principal
mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio
(JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos
lucros distribuídos aos acionistas.
No fim de
agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do
mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes
empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos
tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução
intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.
O fim do JCP
aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira
(14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará
medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de
passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.
Edição:
Carolina Pimentel