Entenda os 8 projetos defendidos pelo governo para alterações no sistema financeiro e mercado de capitais

Entenda os 8 projetos defendidos pelo governo para alterações no sistema financeiro e mercado de capitais

Ideia é melhorar o ambiente de negócios. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou lista de prioridades à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na última semana.


Por Alexandro Martello, Lais Carregosa, g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu na semana passada com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e apresentou uma lista de oito projetos defendidos pelo Executivo para o mercado financeiro e de capitais (bolsa de valores e instituições que lá operam).

A ideia do governo é melhorar o ambiente de negócios, facilitando operações e modernizando regras.

Esse conjunto de propostas prevê mudanças na microeconomia, que é a parte da economia voltada, por exemplo, para regras do sistema financeiro e mercado de capitais.

Haddad explicou que a pauta, em tramitação no Congresso, não foi necessariamente apresentada pelo governo federal, mas conta com o apoio do Planalto.

“Alguns projetos de lei que já estavam tramitando foram recuperados por esse governo, dada uma nova redação, mas aproveitando a tramitação que já estava acontecendo”, disse.

Segundo Haddad, essas propostas terão um impacto “muito favorável” no mercado, se passarem pelo Congresso Nacional. Para ele, é preciso acelerar as melhorias do ambiente de negócios no Brasil, uma vez que os “ventos externos estão mudando”.

“Qual é o nosso papel? Melhorar nosso ambiente de negócios, correr com isso. Se ficar pensando se tem janela ou não para aprovar as coisas, não teríamos aprovado o que aprovamos em 2023. Temos pressa em botar ordem nas coisas. Vejo o ambiente econômico global como um estímulo à gente corrigir as distorções da economia brasileira o mais rápido possível”, declarou Haddad a jornalistas, na semana passada.

Veja abaixo os projetos defendidos pelo governo para melhoria do ambientes de negócios (clique no link para seguir ao conteúdo):

 

– Resolução bancária

– Ressarcimento a investidores

– Infraestrutura do mercado financeiro

– Cooperativas de seguros

– Regime Legal de Juros

– Falências

– Contratos de seguros

– Execução extrajudicial

– Regime de resolução bancária

 

Entre os projetos que a equipe econômica busca aprovar no Congresso Nacional, está um novo regime de resolução bancária, aplicável pelo Banco Central a instituições financeiras e seguradoras que tenham dificuldades de orçamento.

Atualmente, caso instituições financeiras entrem em crise, e possam oferecer risco de quebra, prejudicando seus clientes, o Banco Central pode atuar por meio de três regimes. São eles:

Liquidação extrajudicial: interrompe o funcionamento de uma instituição e promove sua retirada do sistema financeiro. É adotada quando ocorrer situação de insolvência irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade, entre outras hipóteses legais.

Intervenção: medida adotada para evitar o agravamento da situação de risco patrimonial da instituição ou para cessar eventuais práticas irregulares. O BC nomeia o interventor, que assume a gestão direta da instituição, suspendendo suas atividades normais e os mandatos dos dirigentes.

Regime de Administração Especial Temporária (Raet): regime que não interrompe nem suspende as atividades normais da instituição. Os dirigentes da instituição perdem o mandato e são substituídos por um conselho diretor, ou por pessoa jurídica, com plenos poderes de gestão.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as regras atuais de resolução bancária estão desatualizadas.

O governo aponta “necessidade de previsão de instrumentos mais modernos que permitam atuação efetiva das autoridades para intervenção em instituições em crise” e para aderir a princípios internacionais.

Pela proposta, feita em 2019 e apoiada pela atual equipe econômica, os atuais regimes de resolução bancária seriam substituídos por dois:

 

– Regime de estabilização: seria aplicado em instituições financeiras de “importância sistêmica”, ou seja, que podem gerar perda a milhares de clientes e espalhar crise pelo economia como um todo. Ele será executado por um administrador nomeado pela autoridade, que pode ser o BC, a CVM ou a Susep, dependendo do mercado de atuação, que deverá buscar uma solução privada para a retomada dos negócios.

– Regime de liquidação compulsória: seria adotado quando não houver risco sistêmico, e haveria o encerramento das atividades da instituição. Um liquidante seria nomeado, que classificaria os credores por ordem de prioridade, e a venda dos ativos.

 

As autoridades poderiam determinar ao mercado que constituam fundos garantidores de créditos e fundos de resolução, para emprestar recursos às instituições com problemas. O governo diz que recursos públicos seriam utilizados apenas em última instância.

O texto está aguardando constituição de Comissão Temporária na Câmara dos Deputados.

 

Ressarcimento a investidores

Projeto de lei apresentado no ano passado pelo governo busca aumentar os mecanismos de proteção aos acionistas minoritários contra prejuízos causados por acionistas controladores, ou administradores de companhias abertas.

“Atualmente, o aparato disponível no país para a tutela pública (Comissão de Valores Mobiliários, Poder Judiciário e Ministério Público) das normas aplicáveis às companhias abertas não é considerado suficiente para lidar com a responsabilidade civil de controladores e administradores de sociedades anônimas, desestimulando investimentos”, diz o Ministério da Fazenda.

Segundo a pasta, o projeto fortalece a chamada tutela privada, pela qual os próprios investidores dispõem de canais para fazerem valer seus direitos e obterem reparação de danos causados por atos ilícitos que prejudiquem a empresa. Além disso, também amplia os poderes de investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“O PL viabiliza e democratiza o acesso de acionistas minoritários, debenturistas, cotistas de fundos, dentre outros, ao Poder Judiciário e às câmaras arbitrais”, acrescentou o ministério.

O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara. Ainda não há relator.

 

Infraestrutura do mercado financeiro

O projeto de lei, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional no ano passado, busca adequar as normas brasileiras às recomendações internacionais, diante de compromissos assumidos no G20, e consolidar a legislação sobre o tema, além de propor uma divisão mais clara das competências para regulação e supervisão do Banco Central e da CVM.

Com a medida, o BC terá competência privativa para regulamentação de questões para contenção de riscos sistêmicos e para garantir a estabilidade financeira e o ideal funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Caberá à CVM a regulamentação das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro que atuem com valores mobiliários.

Ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) dispor sobre as diretrizes a serem observadas pelo BC e CVM e editar normas complementares para coordenar as competências conjuntas entre as autarquias.

“A medida tem impactos positivos para o mercado, como o aumento da segurança jurídica e a redução da complexidade das operações, o que trará mais eficiência e reduzirá os custos de intermediação no sistema financeiro. Isso tem o potencial de aumentar a confiança de investidores nacionais e estrangeiros e a atratividade do mercado nacional, elevando o volume de negócios no país”, avaliou o Ministério da Fazenda.

Acrescentou que o projeto também permite a melhoria das condições para obtenção de crédito, ao possibilitar a entrada de novas empresas para atuar no registro de ativos financeiros, como os recebíveis de arranjos de pagamento e as duplicatas escriturais.

Projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara. Ainda não há relator.

 

Cooperativas de seguros

O governo apresentou projeto para possibilitar que cooperativas de seguros possam ampliar seu leque de atuação. Atualmente, esses grupos trabalham somente com seguro rural, de saúde e de acidentes de trabalho.

Na avaliação da área econômica, há uma ausência de oferta de seguros em diversos segmentos, o que poderá ser preenchido com as cooperativas, que já costumam atuar focando em determinados nichos. Por exemplo, elas poderão oferecer seguros de automóveis, bicicletas, celulares, tablets, notebooks, entre outros. A ideia é ampliar a oferta de seguros para perfis de consumidores em segmentos de menor escala.

Com a medida, o governo espera uma ampliação do mercado de seguros no país e, consequentemente, do crédito. O projeto reduz as barreiras de entrada e estimula a competitividade e desenvolvimento do mercado.

Texto está tramitando na Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Vinícius Carvalho (REP-SP). Está em discussão a possibilidade de inclusão das associações de proteção patrimonial no projeto.

 

Regime Legal de Juros

O projeto pretende unificar a taxa de juros no sistema Judiciário. A taxa seria aplicada em três situações:

 

– contratos de dívida em que sua aplicação não esteja especificada;

– no pagamento de uma indenização por ato ilícito, em que quem o comete e a vítima não estão ligados por um contrato. Um exemplo disso seria a reparação de um prejuízo material causado por outra pessoa, como um retrovisor quebrado ou infiltração no apartamento vizinho etc;

– demora no pagamento de alguma obrigação negociada, em que a taxa não tenha sido definida.

 

Nesses casos, a taxa é definida como a média entre as taxas de juros reais divulgadas pelo Tesouro Nacional nos últimos cinco anos –acrescida de 0,5% ao mês.

Além disso, o texto uniformiza as condições para definição de taxa de juros para empréstimos e financiamentos, por exemplo, fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis aos tomadores de crédito.

 

Falências

O projeto altera a Lei de Falências para agilizar o processo e dar mais poder aos credores. O texto foi enviado em janeiro, em regime de urgência.

Uma empresa entra em falência quando não consegue pagar suas dívidas, mesmo depois do processo de recuperação judicial, quando os bens são vendidos para arcar com os pagamentos.

O governo propõe que os próprios credores entrem em acordo para definir o gestor que vai administrar os bens da empresa falida. Hoje, isso é feito pela Justiça.

O projeto também cria o “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor e submetido aos credores, com o planejamento de venda dos bens, além de dispensar a aprovação judicial para a venda dos ativos e pagamento das dívidas.

 

Contratos de Seguro

O projeto cria um marco legal para o setor de seguro privado, estabelecendo uma série de regras para consumidores, corretores, seguradoras e órgãos de regulação. Também estabelece direitos e obrigações das partes envolvidas.

Há cerca de 20 anos no Congresso, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. Desde então tramita no Senado. No ano passado, ele já havia entrado na lista de prioridades do governo, sendo desengavetado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Em novembro, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jader Barbalho, apresentou o seu parecer.

O governo diz que o texto dá mais proteção ao contratante de seguros. Segundo o Ministério da Fazenda, as regras em vigência estão desatualizadas e precisam garantir maior proteção ao segurado.

 

Execução Extrajudicial

O projeto de lei permite que os tabeliães de protesto possam fazer a cobrança de valores determinados pela Justiça, quando não é mais possível recorrer e o processo entra em fase de execução.

Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto pretende reduzir o número de demandas do Judiciário e agilizar o processo de cobrança dos valores.

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda a definição do relator.

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