Caso Boate Kiss: recurso contra anulação de condenações chega ao STF
Caso Boate Kiss: recurso contra anulação de condenações chega ao STF
Em março, Superior Tribunal de Justiça enviou pedido do Ministério Público ao Supremo. MPF alega que há questões constitucionais sobre o funcionamento do júri a serem analisadas.
Por Fernanda Vivas, g1 — Brasília
O recurso do
Ministério Público Federal contra a decisão que anulou a condenação de quatro
réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS) chegou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).
O caso
chegou ao Supremo após a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal
de Justiça. Em março, o ministro concluiu que o pedido poderia ser admitido e
encaminhado à Corte.
O recurso
propõe a discussão de temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a
soberania das decisões do júri, além do devido processo legal.
O pedido
ainda não foi distribuído a um relator. Caberá a este ministro, quando
escolhido, tomar as primeiras providências em relação ao processo.
Incêndio
O incêndio
na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou
feridas outras 636.
Em dezembro
de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e
seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18
anos.
Histórico
No entanto,
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou o júri. Alegou quatro
motivos principais:
– irregularidades
na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo
previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);
– realização,
durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz
presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do
Ministério Público;
– ilegalidades
na elaboração dos quesitos;
– suposta
inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais
permitido
– Em
julgamento no ano passado, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação da
condenação do júri.
Decisão
de Og Fernandes
Quando
determinou o envio do caso ao Supremo, o ministro Og Fernandes concluiu que o
posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência
com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a
discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema
Corte.
“O
acórdão recorrido, em suma, pode se encontrar em desacordo com o entendimento
externado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance e à aplicabilidade de
certos dispositivos constitucionais, especialmente o da soberania dos
vereditos”, afirmou.
“Assim,
diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter
constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios
norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das
decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência
jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que
deve ser remetido à Supre Corte” completou.