Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil
Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil
Medida entra em vigor nesta quarta-feira.
Publicado por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil - Brasília
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24)
resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a
distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos
eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
O texto
define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja
geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por
eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de
fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
– produtos
descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos
que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e
design;
– produtos
compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem
nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco –
trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta
por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de
outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras
substâncias;
– produtos
conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic
non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de
tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores,
entre outros.
A publicação
proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer
forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem
de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”,
destacou a Anvisa no texto.
Entenda
Na última
sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a
proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência
votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a
decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida,
inclusive para uso próprio.
Em seu voto,
o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu
por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras,
além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança
Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro
de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.
Em seu
relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde
(OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a
comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que
alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino
Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de
2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.
A
representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro
Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política
interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege,
salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um
ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.
Também foram
apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos
produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro
comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle
toxicológico e de origem desconhecida.
O diretor da
British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que
consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O
representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com
base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente
desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos.
Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando
cigarro comum”.
O diretor de
Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a
atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e
de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no
momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de
cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais
consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar
que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.
Os
dispositivos
Os
dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros
eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn
(tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem
ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo
entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003,
quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos
descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que
contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes),
em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem
dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que
contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se
assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria
dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos
geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados
de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos
(e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações,
além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria,
propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
No site da
Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.
Edição:
Valéria Aguiar