DPVAT: como deve funcionar a volta da cobrança do seguro
DPVAT: como deve funcionar a volta da cobrança do seguro
Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro. O seguro será rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Por Bruna Miato, g1
O plenário
do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que
reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos
terrestres, o DPVAT. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado no dia anterior e, agora, segue para sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança
do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no
início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a
Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já
haviam sido arrecadados.
Segundo o
governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro
das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para
cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova
regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos
do seguro.
O que é o
DPVAT?
DPVAT é uma
sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos
anualmente, como um imposto.
Até 2020, a
cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da
contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido,
também, anualmente.
O pagamento
continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de
carros e motos.
Para que
serve o DPVAT?
O dinheiro
arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de
trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
Mas o
pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo
esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, serão
reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se
chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito
(SPVAT).
As novas
regras são as seguintes:
– o
pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é
criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir
indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
– o dinheiro
também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia
e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
– o seguro
cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com
invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado
e plano de saúde;
– os
valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão
definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
– o
motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por
infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;
– terá
direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da
vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam
irregulares — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro — as vítimas
terão acesso aos recursos;
– o
pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
– o
licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT,
assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
– a Caixa
vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização.
O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os
recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
– os estados
podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito
junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA);
– os estados
que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
– estados e
municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35%
a 40% do dinheiro arrecadado.
O SPVAT
poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes em casos de:
morte
e invalidez
permanente, total ou parcial
Também
poderá reembolsar despesas com:
assistência
médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
serviços
funerários
e a
reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
Qual será o
valor pago pelos donos de veículos
O valor do
novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP). No entanto, o projeto aprovado pelo Senado traz algumas pistas
do que a população pode esperar.
Segundo o
relator da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um
estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e
R$ 60. Se a proposta virar lei, a cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O projeto
possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao
licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até
1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível.
O texto
também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de
Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$
195,23. Mas, em acordo com a oposição, Jaques anunciou que o presidente Lula
vetará trechos da proposta que estabelecem multa para o não pagamento do
seguro.
O
compromisso com o veto foi tomado para que a proposta não sofresse alterações e
não precisasse voltar à Câmara, onde o texto já foi aprovado em abril.
Regras
para ser beneficiado pelo seguro
Para
solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples
do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de
morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico
Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas
com a certidão de óbito.
A cobertura
vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além
do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e
reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez
parcial.
O valor da
indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de
cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de
não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da
cobertura de reembolsos:
– despesas
que forem cobertas por seguros privados;
– que não
apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do
prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
– de pessoas
que foram atendidas pelo SUS.