Dracena: MP ingressa com ação civil pública contra o atual prefeito André Lemos por improbidade administrativa e danos ao erário em mais de R$ 2 mi na saúde

Dracena: MP ingressa com ação civil pública contra o atual prefeito André Lemos por improbidade administrativa e danos ao erário em mais de R$ 2 mi na saúde

A denúncia foi protocolada nesta terça-feira, 1º, na 3ª Vara Cível da Comarca de Dracena pelo promotor de justiça Antônio Simini Júnior.


Por Carlos Volpi

O Ministério Público (MP-SP), por meio do promotor de justiça Antônio Simini Júnior, protocolou nesta terça-feira, 1° de outubro, na 3ª Vara Cível da Comarca de Dracena, a ação civil pública contra o atual prefeito e candidato à reeleição André Lemos (Republicanos) por improbidade administrativa, além do ressarcimento integral do dano ao erário público no valor de mais de R$ 2 milhões na área da saúde.

Segundo a denúncia apresentada pelo MP junto à justiça, além do prefeito outros nomes foram citados no processo de nº 1004618-15.2024.8.26.0168, como a secretária de saúde Cláudia Mara Mesalira M.G Luginick e mais 10 pessoas. 

Ainda conforme o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil (IC) com a finalidade de apurar eventuais irregularidades em processo seletivo de contratação de profissionais para trabalhar em cinco unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o superfaturamento no contrato de gestão celebrado com a Organização Social – Instituto Cisne para operar as ESFs em Dracena.

Durante as investigações, de acordo com o MP, foram requisitados documentos aos referidos órgãos e também ouvidas as testemunhas, sendo que algumas delas em sigilo.

Ainda de acordo com o MP, após as realizações das diligências do inquérito civil, foi constatado atos de improbidade administrativa e indícios de crimes. 

A ação civil pública será julgada na 3ª Vara Cível da Comarca de Dracena pelo juiz substituto Luís Henrique Siqueira Silva. O magistrado é juiz titular de Panorama-SP. 

O Ministério Público também solicita à justiça, na ação civil pública, a desqualificação da CISNE como Organização Social de Saúde (OSS), bem como a nulidade do contrato de gestão nº 01//2022, firmado entre o Município de Dracena e o CISNE, e dos contratos firmados entre a CISNE e as empresas de assessoria, pois celebrados de forma contrária à Lei Municipal nº 4000/2012 e ao artigo 37 da Constituição Federal.

Por fim, o MP-SP também solicita à justiça a condenação pela prática de improbidade administrativa aos atuais prefeito e secretária de saúde, além de reparação aos danos erários das empresas e pessoas envolvidas no processo. 

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