Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro.
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Eleitores
que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse
domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a
ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário
eleitoral.
A
justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do
autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em
qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da
zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual
for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve
ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável
pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico
do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o
débito.
Para quem
não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada
justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar
no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada
um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico
de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor
esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao
aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título
eleitoral regular ou suspenso.