Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira; veja se tem direito e como receber
Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira; veja se tem direito e como receber
Medida provisória libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.
Por Redação g1 — Brasília e São Paulo
A Caixa
Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela
modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro
de 2020 e fevereiro de 2025.
Ao todo, o
banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente
12,2 milhões de trabalhadores.
Quem
poderá sacar os recursos?
Apenas os
trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre
janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida do
governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim,
valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar
o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será
feito o pagamento?
Os
pagamentos serão realizados em duas etapas.
➡️ Para os trabalhadores que já têm uma
conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será
feito da seguinte forma:
na primeira
etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de
até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
na segunda
etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a
R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.
➡️ Já os trabalhadores que não possuem
uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de
atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências
físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada,
conforme o calendário abaixo:
Os
trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa,
também devem se atentar às regras para saques. São elas:
para saques
de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de
agência da Caixa com a senha cidadão;
para saques
de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas
lotéricas ou caixas eletrônicos;
para saques
acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve
procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e
carteira de trabalho.
Para
demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra
original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a
multa rescisória de 40%.
Confira
abaixo outras perguntas e respostas sobre o assunto.
Quais são as
modalidades de saque do FGTS?
O que muda
com a nova medida do governo?
Quem poderá
sacar os recursos?
Quem
continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
Fiz um
empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
Fui demitido
por justa causa. Tenho direito a receber?
Essa medida
será permanente?
Essa medida
pode afetar a inflação e os juros?
Quem fez
acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
Ainda será
possível fazer antecipações do FGTS?
Quem fez
empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
Quem tem
dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
Hoje estou
trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo
emprego?
Saque-aniversário
do FGTS
1. Quais
são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS
possui duas principais modalidades de saque:
✅ Saque-rescisão: permite que o
trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa,
incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
✅ Saque-aniversário: permite um saque
anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se
perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa
causa.
Volte ao
índice.
2. O que
muda com a nova medida do governo?
A nova regra
permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham
sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o
valor total disponível no fundo de garantia.
📌 IMPORTANTE: Essa mudança é
temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois dessa data continuam
sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
3. Quem
poderá sacar os recursos?
Apenas os
trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de
2020 até 28 de fevereiro de 2025.
A medida do
governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim,
valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar
o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
4. Quem
continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
🚫 Trabalhadores que aderirem ao
saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o
saldo total em caso de demissão sem justa causa.
🚫 Quem pediu demissão também não
poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
🚫 Quem antecipou valores do
saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo
usada como garantia do crédito.
Volte ao
índice.
5. Fiz um
empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
❌ Não. Se um trabalhador tinha R$ 75
mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$
40 mil restantes.
Os valores
já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
6. Fui
demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
❌ Não. Os valores só ficarão
disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta
semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.
7. Essa
medida será permanente?
❌ Não. O governo afirmou que não fará
novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.
Segundo o
Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva
comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação
e infraestrutura no país.
8. Essa
medida pode afetar a inflação e os juros?
A liberação
de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o
governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode
pressionar os preços e afetar a taxa de juros.
9. Quem
fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
❌ Não. Quem fez acordo judicial e tem
parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo
dependerá dos termos desse acordo específico.
10. Ainda
será possível fazer antecipações do FGTS?
✅ Sim. O governo não alterou essa
possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar
antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os
bancos.
11. Quem
fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
⚠️ Apenas parte do saldo. Se o
trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor
correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco.
Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.
12. Quem
tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
⚠️ Depende. A medida vale apenas para
trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a fevereiro de
2025, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo
retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
13. Hoje
estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do
antigo emprego?
Se você
optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá
sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de
empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso
continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras
normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for
demitido futuramente.