BRASIL

GILMAR MENDES DEFENDE ANÁLISE PELO PLENÁRIO DO AFASTAMENTO DE ANDREI E CITA RISCO DE ‘DESEQUILÍBRIO DA DISPUTA POLÍTICO-ELEITORAL’

Declaração integra pedido de mais tempo para análise do caso. Tema já tem maioria na Segunda Turma para confirmar decisão de André Mendonça, mas julgamento está suspenso.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor da Polícia Federal (PF) pode ser do plenário e citou que o impacto da ordem do ministro André Mendonça pode causar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

A manifestação do ministro foi feita para justificar o pedido de vista – ou seja, mais tempo para análise – na análise da decisão individual de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da PF.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF.

Segundo o ministro, o plenário tem entendimento firmado de que “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

 

Argumentos

Mendes apresentou três argumentos centrais para defender que o caso seja levado para análise dos 10 ministros. Além de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e seguiram o relator pelo afastamento de Andrei.

Segundo o decano, Mendonça já tinha indicado que o relatório da Polícia Federal que apontou uma suposta relação do ministro Alexandre de Moraes e citou Andrei seria do plenário. Mendes alegou ainda três argumentos centrais:

A competência é do plenário porque o relatório de inteligência da PF, sem valor probatório, seria produzido por provocação de Moraes, que integra a Primeira Turma da Corte, sendo que a competência para exame dos atos imputados a integrante do tribunal é do plenário e não da turma.

Mendonça, consignou em decisão de 1º de setembro de 2026 que o exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência desta Corte;

A Presidência da Corte abriu um procedimento para apurar o relatório e Fachin pediu informações sobre todas as questões envolvidas no caso – prazo que vence no dia 14 de setembro. 

Ministro Gilmar Mendes do STF — Foto: André Correa/STJ

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