IR 2022: Receita libera lote residual de restituição nesta quarta; veja se está no grupo
IR 2022: Receita libera lote residual de restituição nesta quarta; veja se está no grupo
São 556.685 contribuintes contemplados, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,2 bilhão.
Por Renata Baptista, g1 30/11/2022 06h00 Atualizado há 2 horas
A Receita Federal faz o depósito,
nesta quarta-feira (30), dos valores referentes ao lote residual de restituição
do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2022. O
crédito bancário será feito para 556.685 contribuintes, no valor total de R$
1,2 bilhão.
Os lotes residuais são os de
contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
Desse total, R$ 607.928.834,99
referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo:
15.889 contribuintes idosos acima de
80 anos,
115.654 contribuintes entre 60 e 79
anos,
10.306 contribuintes com alguma
deficiência física ou mental ou moléstia grave,
47.774 contribuintes cuja maior fonte
de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.
O pagamento da restituição é realizado
diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o
valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês
seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao
pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Como consultar?
As consultas podem ser feitas as
seguintes formas: Na página da Receita na internet: clique em “Meu Imposto
de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”; no
aplicativo da Receita para tablets e smartphones. Se o crédito não for
realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão
disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve
reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço
https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por
meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o
valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal
e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e
Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar
restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao
realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da
restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Das restituições em malha, 811.782
declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541
declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm
saldo zero (2,1%).
Veja os
principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
41,9% – Omissão de rendimentos (de
titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo
(principal motivo de dedução: despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF
entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa
física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre
os valores);
7,6% – Deduções do imposto devido,
recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre
pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Para saber se está na malha fina, os
contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no
site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é
necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita
Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que
apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de
corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que
sua declaração está correta.