A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs não enviaram declaração anual
A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs não enviaram declaração anual
Documento deve ser entregue mesmo por quem declarou Imposto de Renda.
Publicado por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A dois dias
do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda
não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta
quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o
documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.
O prazo de
entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar
Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.
A DASN-MEI
deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou
como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor
individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.
Caso o
profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve
enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração
especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na
internet.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Quem
preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta
somar os valores de cada mês e informar na declaração.
Embora não
deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas
deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de
serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das
notas fiscais de compras e de vendas.
Quem não
preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por
meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem
inseriu os números no relatório mês a mês.
Edição:
Valéria Aguiar