Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023
Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição.
Publicado em 16/01/2023 - 06:32 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Quem está
prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano.
A pontuação
para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria
por idade
A regra de
transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até
chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro
de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em
janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para
61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido
pela reforma.
Para homens,
a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo
mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição
A reforma da
Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram
modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um
cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da
idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e
100 pontos (homens).
Na segunda
regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de
contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos
(mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses
às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de
30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Direito
adquirido
Quem
alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022,
mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano
passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido,
eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para
conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as
condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício
pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para
ter os processos analisados.
Ao tomar
posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse
que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da
Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que
nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser
aprovada pelo Palácio do Planalto.
Edição:
Graça Adjuto