Agronegócio e Cati de Dracena informam sobre rastreabilidade e rotulagem para produtor rural
Agronegócio e Cati de Dracena informam sobre rastreabilidade e rotulagem para produtor rural
A rastreabilidade é obrigatória para todos os produtores e comerciantes de produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, que precisam seguir todos os procedimentos de maneira correta.
Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena
A
rastreabilidade é obrigatória para todos os produtores e comerciantes de
produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, que precisam seguir
todos os procedimentos de maneira correta. A Secretaria de Agronegócio, em
parceria com a CATI, informa os produtores sobre o que é o procedimento e o que
deve ser feito. Confira:
O que é a
rastreabilidade?
Rastreabilidade
é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a
movimentação de um produto ao longo de uma determinada cadeia produtiva por
intermédio de registros informativos. A obrigatoriedade da rastreabilidade veio
com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º
2/2018), com alterações específicas no quadro do cronograma, acrescentadas pela
Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2019 (INC n.º 1/2019).
Caso queira
consultar as duas Instruções Normativas, clique nos links: INC n.º 2/2018 e INC
n.º 1/2019.
Rastreabilidade
para quê?
Serve para
dar segurança ao consumidor de que os produtos vegetais frescos (frutas,
legumes e verduras in natura) que ele adquire foram produzidos e manipulados de
acordo com as técnicas corretas. A INC n.º 2/2018 estipula a forma pela qual a
rastreabilidade é aplicada, com foco em monitoramento e controle de resíduos de
defensivos agrícolas.
Quem
precisa fazer a rastreabilidade de produtos agrícolas?
A
rastreabilidade deve ser assegurada por todos os produtores e comerciantes de
produtos vegetais frescos, cada qual nas etapas sob a sua responsabilidade.
Quais os
prazos para adequação?
A INC n.º
1/2019 alterou especificamente o quadro de cronograma de implementação, estando
a Cartilha com o quadro atual.
Como os
produtores podem fazer a rastreabilidade?
A
rastreabilidade é um registro de informações que devem ser disponibilizadas
quando solicitadas. Este registro deve ser feito no Caderno de Campo
Simplificado, que pode ser preenchido à mão ou usando ferramentas eletrônicas,
como planilhas excel, por exemplo.
QR Code e
código de barras
Na
rastreabilidade não é obrigatório o uso dos dispositivos QR Code e código de
barras. A presença destes elementos isolados não configura a rastreabilidade
dos produtos.
A
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) elaborou esta
Cartilha para facilitar aos produtores a implantação da rastreabilidade em suas
propriedades. O material foi elaborado de acordo com as determinações de ambas
as Instruções Normativas, tendo como objetivo simplificar ao máximo a
implementação da atual legislação. Completando a Cartilha, disponibilizamos um
material com informação pertinente à rotulagem dos produtos. Clique aqui para
visualizar a Cartilha.
Além da
cartilha, a CATI capacitou os técnicos de todas as Regionais com o objetivo de
formar multiplicadores para atuarem de forma regional e local, orientando
produtores sobre a rastreabilidade. Qualquer dúvida procure a Casa de
Agricultura mais próxima.