Agronegócio e Cati de Dracena informam sobre rastreabilidade e rotulagem para produtor rural

Agronegócio e Cati de Dracena informam sobre rastreabilidade e rotulagem para produtor rural

A rastreabilidade é obrigatória para todos os produtores e comerciantes de produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, que precisam seguir todos os procedimentos de maneira correta.


Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena

A rastreabilidade é obrigatória para todos os produtores e comerciantes de produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, que precisam seguir todos os procedimentos de maneira correta. A Secretaria de Agronegócio, em parceria com a CATI, informa os produtores sobre o que é o procedimento e o que deve ser feito. Confira:

 

O que é a rastreabilidade?

Rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de uma determinada cadeia produtiva por intermédio de registros informativos. A obrigatoriedade da rastreabilidade veio com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º 2/2018), com alterações específicas no quadro do cronograma, acrescentadas pela Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2019 (INC n.º 1/2019).

Caso queira consultar as duas Instruções Normativas, clique nos links: INC n.º 2/2018 e INC n.º 1/2019.

 

Rastreabilidade para quê?

Serve para dar segurança ao consumidor de que os produtos vegetais frescos (frutas, legumes e verduras in natura) que ele adquire foram produzidos e manipulados de acordo com as técnicas corretas. A INC n.º 2/2018 estipula a forma pela qual a rastreabilidade é aplicada, com foco em monitoramento e controle de resíduos de defensivos agrícolas.

 

Quem precisa fazer a rastreabilidade de produtos agrícolas?

A rastreabilidade deve ser assegurada por todos os produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, cada qual nas etapas sob a sua responsabilidade.

 

Quais os prazos para adequação?

A INC n.º 1/2019 alterou especificamente o quadro de cronograma de implementação, estando a Cartilha com o quadro atual.

 

Como os produtores podem fazer a rastreabilidade?

A rastreabilidade é um registro de informações que devem ser disponibilizadas quando solicitadas. Este registro deve ser feito no Caderno de Campo Simplificado, que pode ser preenchido à mão ou usando ferramentas eletrônicas, como planilhas excel, por exemplo.

 

QR Code e código de barras

Na rastreabilidade não é obrigatório o uso dos dispositivos QR Code e código de barras. A presença destes elementos isolados não configura a rastreabilidade dos produtos.

A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) elaborou esta Cartilha para facilitar aos produtores a implantação da rastreabilidade em suas propriedades. O material foi elaborado de acordo com as determinações de ambas as Instruções Normativas, tendo como objetivo simplificar ao máximo a implementação da atual legislação. Completando a Cartilha, disponibilizamos um material com informação pertinente à rotulagem dos produtos. Clique aqui para visualizar a Cartilha.

Além da cartilha, a CATI capacitou os técnicos de todas as Regionais com o objetivo de formar multiplicadores para atuarem de forma regional e local, orientando produtores sobre a rastreabilidade. Qualquer dúvida procure a Casa de Agricultura mais próxima.

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