Após cometer assédio eleitoral de trabalhadores, Supermercado de Dracena paga indenização de quase R$ 11 mil por danos morais coletivos

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Após cometer assédio eleitoral de trabalhadores, supermercado de Dracena paga indenização de quase R$ 11 mil por danos morais coletivos

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A empresa celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir o ato

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Por Carlos Volpi

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e um supermercado de rede localizado em Dracena-SP celebraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para coibir o assédio eleitoral de seus funcionários.

Segundo o MPT de Presidente Prudente-SP, foram recebidas quatro denúncias de coação eleitoral contra o supermercado e uma denúncia contra uma vidraçaria. Ambas as empresas estão localizadas em Dracena.

Ainda conforme o MPT, as empresas celebraram o TAC. Sobre o Supermercado, denúncias que foram recebidas pelo MPT noticiavam que o proprietário havia realizado reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, dizendo que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.

O MPT informou que no TAC, o supermercado comprometeu-se a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais etc.), assumindo a responsabilidade de respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.

Além disso, a empresa, conforme o MPT, também se compromete a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

A multa por descumprimento do TAC, conforme o MPT, varia de R$ 500 a R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Além das obrigações assumidas no TAC, o MPT informou que o supermercado de Dracena pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950,00, em benefício da entidade Associação Projeto Esperança.

 

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