Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix
Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix
Resolução entra e vigor dia 3 de fevereiro.
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Os boletos
de pagamento poderão ser pagos não apenas por código de barra, mas por meio de
outros instrumentos, como o Pix. O Banco Central (BC) aprovou nesta
quinta-feira (12) resolução que moderniza o tradicional boleto.
Embora a
resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão conter, desde
já, um código QR específico para o pagamento. O recurso, informou o BC, será
oferecido de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja
aprofundada em 2025.
Com o código
QR, basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem
de pagamento via Pix é que a operação é compensada instantaneamente, sem a
necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários
atuais.
O BC também
criou a modalidade de boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Segundo
o órgão, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em
cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural
prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.
Como esses
títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança,
tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão
destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação
correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título,
emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
Segundo o
BC, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o
sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de
títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio
porte.
“Em relação
às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da
dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio
físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de
realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que
adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de
pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o
órgão em nota.
Como os
sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses
títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser
adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.