Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo
Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo
Medida obriga equipamentos com gravação ininterrupta.
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou
nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos
policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de
equipamentos com gravação ininterrupta.
A decisão
foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para
obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte
desde dezembro do ano passado.
Na decisão,
Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não
ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.
“Diante
da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos
dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é
indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de
violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever
estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à
vida”, decidiu Barroso.
A decisão
que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo
enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos
equipamentos.
Na
sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos
contratos para implantação dos dispositivos.
No entanto,
o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a
implementação prática dos equipamentos. O ministro citou “falhas
reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos
protocolos de acionamento.
“Nesse
contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado
de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública
de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no
âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e
descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”, justificou
o ministro.
Confira
as determinações da decisão de Barroso
– Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;
–
Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), do número dos batalhões e tropas equipadas
com câmeras corporais;
–
Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;
– Uso do
modelo ininterrupto de câmeras;
– Prestação
de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso
correto de câmeras corporais.
Histórico
O governo de
São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras
corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que
estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e
aquisição de novas câmeras.
Em setembro,
o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra
de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever
mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o
acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial
ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser
interrompida durante as operações.
O modelo
previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a
corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por
entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP),
isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático,
por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o
acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes,
em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos
pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês
seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo
deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na
licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida,
a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta
segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.