Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha
Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha
Corte retoma julgamento da descriminalização do porte da droga.
Publicado Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta
quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha
no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.
No início da
sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou
que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento
ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza
administrativa, e não criminal.
“Que
fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser
considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou.
O julgamento
que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do
caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três
contra.
Barroso
também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação
com o impacto da eventual descriminalização na sociedade.
O ministro
disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando
a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente
sobre o caso.
Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.
“Eu não
acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande
verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que
portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar
a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão
judicial”, afirmou.
O Supremo
julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006),
que criou a figura do usuário.
Para
diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou
portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que
buscam o cumprimento das penas alternativas.
Edição:
Carolina Pimentel