Benefício da saidinha: Mais de 2,3 mil presos da Nova Alta Paulista saem a partir de hoje para passar festas de fim de ano com as famílias
Benefício da saidinha: Mais de 2,3 mil presos da Nova Alta Paulista saem a partir de hoje para passar festas de fim de ano com as famílias
Poder Judiciário autorizou a saída temporária de presos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023. Pacaembu-SP tem o maior número de beneficiados com 1.4 mil.
Por Carlos Volpi
Mais de 2,3 mil presos que cumprem penas em 13 unidades
prisionais da Nova Alta Paulista vão poder desfrutar do benefício da saída temporária
durante as festas de fim de ano, ou seja, o Natal e o Ano Novo.
O benefício é a partir de hoje, (23) e vai até o dia 3 de
janeiro de 2023. Pacaembu-SP tem o maior número de beneficiados com 1,4 mil
detentos. A cidade conta com quatro presídios, sendo, dois Centros de Detenções
Provisórias (1 e 2), um Centro de Progressão Penitenciária
(CPP) e uma Penitenciária.
No Oeste Paulista o total de presos beneficiados são de 3.496
distribuídos em 21 penitenciárias.
Do total de quase 3,5 mil beneficiados, apenas 81 são mulheres, que cumprem pena na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista-SP.
Segundo a
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário é
responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício
é previsto na Lei de Execução Penal e tem as datas reguladas, no Estado de São
Paulo, conforme a portaria conjunta 02/2019, do Departamento Estadual de
Execuções Criminais (Deecrim), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP).
Ainda conforme
a SAP, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de presos entre os dias
23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023.
Segundo as
regras estabelecidas pelo Deecrim, os condenados que cumprem pena, definitiva
ou provisória, em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais da SAP
ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita às suas
famílias, desde que satisfaçam cumulativamente requisitos, entre outros, como
possuir comportamento considerado “adequado”; ter cumprido pelo menos um sexto
(1/6) da pena, se primário, ou um quarto (1/4) dela, se reincidente,
considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; comprovar o endereço
onde permanecerão durante o período de saída; e dispor de meios para locomoção
do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.
As saídas
temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e
dezembro.
No caso das festas de fim de ano, a saída temporária tem início às 6h do dia 23 de dezembro, quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio, e termina às 18h do dia 3 de janeiro seguinte, oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional.
Os presos
beneficiados com a saída temporária deverão cumprir cumulativamente as
seguintes condições:
– não
alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado
por ocasião da obtenção da saída;
– permanecer
na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem
prévia autorização judicial;
– recolher-se
à residência visitada ou ao local de permanência, no período noturno, ou seja,
no intervalo das 19h às 6h do dia seguinte;
– não
frequentar bares nem casas noturnas, de jogos ou de prostituição;
– não
ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e ainda
– utilizar,
de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, ou seja,
a chamada “tornozeleira”, desde que fornecido pelo Estado.
– Havendo descumprimento de qualquer condição imposta para a saída temporária, as autoridades responsáveis pelos presídios deverão instaurar, imediatamente, procedimento disciplinar para a apuração do fato, comunicando, para acompanhamento, o juízo da execução competente.
Conforme a
Lei de Execução Penal, o benefício será automaticamente revogado quando o
condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave
ou desatender as condições impostas na autorização.