Bolsonaro edita medida provisória que autoriza contratação de funcionários sem processo seletivo para o Censo 2022
Bolsonaro edita medida provisória que autoriza contratação de funcionários sem processo seletivo para o Censo 2022
Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano.
Por Marta Cavallini e Matheus Moreira, g1 21/11/2022 07h07 Atualizado há 5 horas
O presidente
Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória nesta segunda-feira (21) que
autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no
Censo Demográfico 2022.
A MP define
ainda que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios podem ser contratados.
Por falta de
recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já
havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano
A falta de recenseadores é apontada pelo instituto como a principal razão para o atraso na coleta dos dados, prevista inicialmente para acabar no fim de outubro. O prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes e agora está para meados de dezembro.
Questionado
sobre possível prorrogação da coleta, número de recenseadores a serem
contratados e em que pé está a coleta, o IBGE respondeu ao g1 que, até o
momento, 64,3% do Censo 2022 foi concluído, com cerca de 50% dos recenseadores
trabalhando, e que pretende complementar esse quadro com novas contratações.
Apesar disso, a coleta continua prevista para terminar em dezembro de 2022.
O IBGE
divulgou ainda a seguinte nota:
“O
Diário Oficial da União publica hoje (21.11.22) Medida Provisória (MP) 1,141
que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo
determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A MP dispensa a realização de
processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de
previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser
atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de
condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os
aposentados e os demais concorrentes ou contratados”.
Último
balanço até então divulgado em 1º de novembro mostrava a contagem de 136
milhões de brasileiros, o que correspondia a cerca de 63% da população estimada
de 215 milhões de pessoas.
Ao todo,
90,5 mil recenseadores estavam trabalhando no Censo naquela data, segundo o
IBGE – o que correspondia a menos da metade das 183.021 vagas planejadas para a
realização da operação.
Em
entrevista coletiva no dia 1, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo,
afirmou que o instituto iria rever a forma de contratação dos recenseadores nas
próximas edições diante das dificuldades enfrentadas nesta edição.
“Hoje estamos com 93 dias de Censo em campo, com a expectativa de que estivesse 100% concluído. Está faltando ainda um terço do Censo a ser concluído. Vamos concluir o Censo em meados de dezembro para entregar os dados do TCU em 28 de dezembro”, disse na ocasião.
Ele mais uma
vez atribuiu a dificuldade de atração dos recenseadores ao mercado de trabalho
aquecido. Para justificar, apontou que estados com situação pior do mercado,
como no Nordeste, estão com mais recenseadores e coleta mais avançada em
contraponto a São Paulo e Mato Grosso, por exemplo.
Mas citou
também mudanças no perfil do mercado de trabalho nos últimos 12 anos, desde
2010, com avanço dos microempreendedores individuais (MEIs) e dos trabalhadores
de aplicativos de transporte e alimentação. E também o maior receio da
população em receber os recenseadores depois da pandemia.
“Temos um
outro mercado de trabalho hoje. Temos mais MEIs, temos os trabalhadores de
aplicativos. E uma população muito mais arredia para receber o recenseador
depois da pandemia”, disse Azeredo.
Em relatos,
os recenseadores reclamam de baixa remuneração, além de atrasos nos pagamentos.
No Censo Demográfico, os recenseadores são remunerados por produtividade, ou
seja, pelo número de questionários respondidos. A remuneração varia de acordo
com diferentes faixas, de acordo com a dificuldade da área. Regiões rurais, em
que os domicílios são mais distantes uns dos outros, costumam ter valor maior.
Para conter
o descontentamento de recenseadores, desde o início de setembro, o IBGE já
promoveu mudança na faixa de remuneração. Isso significa um aumento no valor
pago a esses profissionais. Ainda assim, permanece a dificuldade de atrações
desses profissionais.
Por
enquanto, esse aumento tem sido financiado com realocação de recursos dentro do
próprio Censo e Azeredo reiterou que ainda não consideram a necessidade de
pedir mais dinheiro para o Ministério da Economia.
O orçamento
do Censo Demográfico 2022 é de R$ 2,3 bilhões, o mesmo valor nominal previsto
desde 2019, antes da pandemia.
Isso
significa que não houve nenhuma atualização do valor para corrigir a inflação
registrada nesses dois anos de atraso. Se o montante fosse atualizado pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação,
estaria em R$ 2,79 bilhões, ou seja, quase meio bilhão de reais a mais.
Recusa
pode gerar multa
Responder ao
Censo é obrigação legal de todos os cidadãos brasileiros. A recusa pode gerar
multa de mais de R$ 12 mil. De acordo com a Lei nº 5.534, de 1968, o pessoa que
insistir em não responder à pesquisa fica sujeita a multa de até 10 salários
mínimos.
“Quando o
síndico se recusar expressamente a dar acesso ao recenseador, o IBGE irá entrar
com uma ordem de acesso ao condomínio. Se não for cumprida, a Unidade Estadual
chamará a polícia para garantir o acesso”, informou Duarte. “Seguimos com o
trabalho de sensibilização, mas é uma atitude que, se necessário, iremos tomar
para garantir o cumprimento da lei”, disse o gerente técnico do Censo, Luciano
Duarte.
A média
nacional de recusa para responder aos recenseadores estava em cerca de 2,33%
dos domicílios.
Alguns
locais estão apresentando alta taxa de recusa, como São Paulo, por exemplo, que
está em 4,03%. Além de São Paulo, cinco das 27 unidades da Federação têm índice
de recusa acima média nacional.
Roraima, com
3,72%, Rio de Janeiro, com 3,5%, e Mato Grosso, com 2,9% vêm em seguida com os
maiores índices. Já Paraíba (0,92%), Piauí (1,08%) e Rio Grande do Norte
(1,17%) são os estados com a menor taxa de recusa. Segundo Duarte, a recusa tem
sido observada principalmente nos condomínios.
O estado
mais adiantado, ou seja, com maior proporção de pessoas recenseadas em relação
à população estimada é o Piauí (86,08%), seguido por Sergipe (83,19%) e Rio
Grande do Norte (80,48%). Os menos adiantados são Mato Grosso (42,72%), Amapá
(51,47%) e Acre (54,07%).