Bolsonaro inelegível pela segunda vez: veja os próximos passos dos processos contra o ex-presidente

Bolsonaro inelegível pela segunda vez: veja os próximos passos dos processos contra o ex-presidente

Tribunal Superior Eleitoral condenou Bolsonaro à inelegibilidade pela segunda vez, agora por abuso de poder político nos eventos oficiais de 7 de Setembro. Ele não poderá disputar eleições até 2030.


Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições.

A Corte Eleitoral viu irregularidades na conduta dos dois nos eventos do Bicentenário da Independência, em setembro do ano passado. Para os ministros, houve uso eleitoral das cerimônias públicas, no Rio e em Brasília.

Entenda os próximos passos destes processos e o que pode ocorrer com os políticos.

 

Condenações

A condenação dos dois políticos é eleitoral, ou seja, a inelegibilidade é registrada nos cadastros dos dois e fica como uma restrição caso sejam apresentados registros de candidaturas.

 

Isso significa que a informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.

O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu no dia 2 de outubro. Por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para o dia 6 de outubro.

As multas eleitorais são pagas à Justiça e devem ser revertidas aos fundos que custeiam o sistema eleitoral.

O ex-presidente e o vice não serão presos por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

 

Inelegibilidade

A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou provoca a perda de direitos políticos de Bolsonaro e Braga Netto.

Os conceitos são diferentes – a inelegibilidade tem um efeito mais restrito do que a perda ou suspensão de direitos políticos, porque atinge a capacidade de disputar cargos eletivos, ou seja, de ser votado.

A capacidade de votar permanece. Com isso, os dois ainda podem, por exemplo, votar em outros candidatos, em plebiscitos e referendos, assinar projetos de lei de iniciativa popular a serem enviados ao Congresso, assinar ações populares (para contestar atos da Administração Pública) e assumir alguns cargos públicos não eletivos.

 

Recursos

As defesas dos dois podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas – R$ 425,6 mil a Bolsonaro e R$ 212,8 mil a Braga Netto – quanto da punição de ficar fora de eleições.

São possíveis dois tipos de recursos:

 

▶ os chamados embargos de declaração, dentro do próprio TSE, em três dias depois da publicação da decisão colegiada (o acórdão). Este tipo de recurso busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.

▶ e o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), se os advogados entenderem que há questões constitucionais a serem discutidas. Embora apresentado no TSE, o pedido é direcionado ao STF e passa por uma análise de admissibilidade do presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes.

Os dois recursos têm prazo de três dias, mas a apresentação dos embargos vai suspender o prazo para o protocolo do recurso extraordinário.

 

Braga Netto

O TSE aplicou a inelegibilidade pela primeira vez ao vice Braga Netto. Até então, em outros processos deste tipo, ele tinha sido absolvido. Agora, assim como Bolsonaro, não poderá concorrer a cargos políticos até 2030.

Com isso, não poderá, por exemplo, se candidatar à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem. Para tentar reverter a situação, no entanto, poderá apresentar recursos.

Se a questão não estiver definitivamente resolvida até o período de apresentações oficiais das candidaturas, poderá apresentar seu registro, mas ele será avaliado pela Justiça Eleitoral.

 

Inelegibilidades não se somam

As inelegibilidades aplicadas ao ex-presidente Bolsonaro não se somam, ou seja, não é possível dizer que ele não pode concorrer por 16 anos.

As duas punições coincidem no tempo – são contadas a partir do dia do primeiro turno de 2022, ou seja, do dia 2 de outubro do ano passado.

Na prática, será uma nova inelegibilidade que a defesa vai combater na Justiça, na tentativa de fazer com que o ex-presidente volte às urnas.

Ou seja, para que Bolsonaro seja liberado a concorrer, vai precisar, a partir de recursos, derrubar duas inelegibilidades, e não apenas uma. 

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