Bolsonaro inelegível pela segunda vez: veja os próximos passos dos processos contra o ex-presidente
Bolsonaro inelegível pela segunda vez: veja os próximos passos dos processos contra o ex-presidente
Tribunal Superior Eleitoral condenou Bolsonaro à inelegibilidade pela segunda vez, agora por abuso de poder político nos eventos oficiais de 7 de Setembro. Ele não poderá disputar eleições até 2030.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair
Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso de poder político, uso
indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições.
A Corte
Eleitoral viu irregularidades na conduta dos dois nos eventos do Bicentenário
da Independência, em setembro do ano passado. Para os ministros, houve uso
eleitoral das cerimônias públicas, no Rio e em Brasília.
Entenda os
próximos passos destes processos e o que pode ocorrer com os políticos.
Condenações
A condenação
dos dois políticos é eleitoral, ou seja, a inelegibilidade é registrada nos
cadastros dos dois e fica como uma restrição caso sejam apresentados registros
de candidaturas.
Isso
significa que a informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral
e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o
eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público
Eleitoral (MPE) e partidos.
O prazo da
inelegibilidade é de 8 anos, contado a partir do primeiro turno das eleições do
ano passado, que ocorreu no dia 2 de outubro. Por uma questão de dias,
Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030,
previstas para o dia 6 de outubro.
As multas
eleitorais são pagas à Justiça e devem ser revertidas aos fundos que custeiam o
sistema eleitoral.
O
ex-presidente e o vice não serão presos por conta deste caso, porque essa ação
no TSE não é do âmbito penal.
Inelegibilidade
A decisão do
TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou provoca a
perda de direitos políticos de Bolsonaro e Braga Netto.
Os conceitos
são diferentes – a inelegibilidade tem um efeito mais restrito do que a perda
ou suspensão de direitos políticos, porque atinge a capacidade de disputar
cargos eletivos, ou seja, de ser votado.
A capacidade
de votar permanece. Com isso, os dois ainda podem, por exemplo, votar em outros
candidatos, em plebiscitos e referendos, assinar projetos de lei de iniciativa
popular a serem enviados ao Congresso, assinar ações populares (para contestar
atos da Administração Pública) e assumir alguns cargos públicos não eletivos.
Recursos
As defesas
dos dois podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas – R$ 425,6 mil a
Bolsonaro e R$ 212,8 mil a Braga Netto – quanto da punição de ficar fora de eleições.
São
possíveis dois tipos de recursos:
️ os chamados embargos de declaração,
dentro do próprio TSE, em três dias depois da publicação da decisão colegiada
(o acórdão). Este tipo de recurso busca questionar pontos não suficientemente
esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
️ e o recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal (STF), se os advogados entenderem que há questões
constitucionais a serem discutidas. Embora apresentado no TSE, o pedido é
direcionado ao STF e passa por uma análise de admissibilidade do presidente da
Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes.
Os dois
recursos têm prazo de três dias, mas a apresentação dos embargos vai suspender
o prazo para o protocolo do recurso extraordinário.
Braga Netto
O TSE
aplicou a inelegibilidade pela primeira vez ao vice Braga Netto. Até então, em
outros processos deste tipo, ele tinha sido absolvido. Agora, assim como
Bolsonaro, não poderá concorrer a cargos políticos até 2030.
Com isso,
não poderá, por exemplo, se candidatar à prefeitura do Rio de Janeiro no ano
que vem. Para tentar reverter a situação, no entanto, poderá apresentar
recursos.
Se a questão
não estiver definitivamente resolvida até o período de apresentações oficiais
das candidaturas, poderá apresentar seu registro, mas ele será avaliado pela
Justiça Eleitoral.
Inelegibilidades não se somam
As
inelegibilidades aplicadas ao ex-presidente Bolsonaro não se somam, ou seja,
não é possível dizer que ele não pode concorrer por 16 anos.
As duas
punições coincidem no tempo – são contadas a partir do dia do primeiro turno de
2022, ou seja, do dia 2 de outubro do ano passado.
Na prática,
será uma nova inelegibilidade que a defesa vai combater na Justiça, na
tentativa de fazer com que o ex-presidente volte às urnas.
Ou seja, para que Bolsonaro seja liberado a concorrer, vai precisar, a partir de recursos, derrubar duas inelegibilidades, e não apenas uma.