Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas.
Publicado em 20/06/2023 - 06:48 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
A partir de
19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão
a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de
tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é
praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o
banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que
a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas
físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas
sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática
[tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras
instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020,
conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado
também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma
das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de
oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as
tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix
transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou
inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo
de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix
compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em
operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de
pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por
Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo
de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix
Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de
outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo
de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fonte: Caixa
Econômica Federal
Edição:
Graça Adjuto