Câmara de Dracena rejeita projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Câmara de Dracena rejeita projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Proposta visava que os subsídios de prefeito, vice e secretários fossem fixados anualmente por lei de iniciativa do Legislativo

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Por Ass.Impr/Câmara de Dracena

Por não ter atingido o número de 2/3 de votos favoráveis, o projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 03/22, de iniciativa do Executivo, foi rejeitado durante a 30ª sessão ordinária.

O projeto visava alterar a redação do inciso XVIII, do art. 28, da Lei Orgânica do Município fazendo com que o subsídio do prefeito, vice e seus secretários fossem fixados todos os anos por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Com seis votos contrários e sete votos favoráveis, o projeto não alcançou os 2/3 que precisaria para ser aprovado. Com o resultado, a proposta foi rejeitada e será arquiva.

Durante a 30ª sessão ordinária também foi incluído em regime de urgência e aprovado o projeto de lei complementar n.º 30, que altera a Lei Complementar n.º 413/2014. Os demais projetos que constavam na pauta foram aprovados por unanimidade. São eles:

– Em votação única: Projeto de Decreto Legislativo n.º 07, que APROVA o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que APROVOU as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2020;

 

Aprovados em primeira discussão e votação:

– PL n.º 65, que dispõe sobre alteração em artigo da Lei Municipal nº 4.834, de 17 de novembro de 2020;

– PL n.º 70, que dispõe sobre a proibição da distribuição, venda e comercialização do veneno denominado “Organofosforado Carbamato” (conhecido como “chumbinho”) em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Dracena;

– PL n.º 74, que dispõe sobre a revogação da Lei n.º 4.532/2016;

– PL n.º 76, que dispõe sobre a revogação da Lei 4853, de 06 de abril de 2021;

– PL n.º 77, que dispõe sobre alteração na Lei 3.187/2003, com nova redação dada pela Lei 3.396/2006;

– PLC n.º 026, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 5.678 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP – encravado no Sitio Nossa Senhora de Fátima na Gleba Palmeiras;

– PLC n.º 029, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 27.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP, encravado na Fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista;

Todos os projetos podem ser consultados na íntegra no site da Câmara em: camaradracena.sp.gov.br.

Os vereadores voltam a se reunir na segunda-feira, 3 de outubro, para a 31ª sessão ordinária, a partir das 20h, na Casa de Leis, localizada na Rua Princesa Isabel n.º 1635. Os munícipes podem acompanhar presencialmente ou on-line através dos meios de comunicação do legislativo no Facebook e YouTube.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *