Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday
Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday
Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
Por Agência Brasil
A Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa
do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black
Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre
em 29 de novembro.
Acesse aqui
o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
“[O guia]
surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento
das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas,
preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”,
explicou a Senacon.
Na edição de
2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas
de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O
objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções
reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon
informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de
defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas
que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A secretaria
também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta
de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das
reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.
Principais
dicas
O guia
destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da
compra:
– Pesquisa
prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os
preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes
aliadas.
– Desconfie
de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos
podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
– Verifique
a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a
reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor
está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
– Leia a
descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar
uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à
informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
– Direito de
arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela
internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir,
sem precisar de justificativa.
– Garantia
contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de
publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças
indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
– Cuidado
com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a
informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da
finalização da compra.