CNJ muda critérios de promoção por merecimento para ampliar número de juízas na 2ª instância
CNJ muda critérios de promoção por merecimento para ampliar número de juízas na 2ª instância
Nova regra prevê uso alternado de duas listas: uma mista, e outra somente com nomes de mulheres. Texto original alterava também as listas de promoção por antiguidade, mas não houve consenso.
Por Kevin Lima, Fabio Amato
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26) uma proposta que
altera regras para a promoção por merecimento de juízes à segunda instância do
Judiciário a fim de ampliar o número de mulheres nesses cargos.
O texto
prevê que a criação de duas listas – uma mista e outra contendo apenas juízes
mulheres – que seriam utilizadas de forma alternada pelos tribunais de segunda
instância.
Essas listas
serão usadas, na mecânica de promoção por merecimento, até que o tribunal
atinja pelo menos 40% de magistradas mulheres.
O critério
do merecimento é um dos tipos de promoções possíveis na carreira dos juízes. O
critério de antiguidade também é usado – e nesse caso, por enquanto, nada muda.
Segundo a
resolução, o preenchimento das vagas deverá seguir esse critério “até o
atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.
A medida será válida para tribunais de Justiça estaduais, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.
Após a
aprovação, a relatora, conselheira Salise Sanchotene, afirmou que não haverá o
critério para os tribunais regionais eleitorais e militares. Segundo ela, para
viabilizar a aprovação, foi decidido que serão precisos novos estudos.
Atualmente,
para disputar a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os
seguintes requisitos:
– no mínimo
dois anos de exercício do cargo
– figurar na
primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal
– não reter
de forma injustificada processos além do prazo legal
– e não ter
sido punido nos últimos 12 meses
Ao final do
julgamento, entre lágrimas, Salise afirmou que foi um “dia de
vitória” e que a medida representa um avanço em direção à paridade de
gênero no Judiciário.
Recuo na proposta
A proposta
aprovada pelos conselheiros representa, no entanto, um recuo no texto proposto
originalmente pela relatora, Salise Sanchotene, que estabelecia as listas
alternadas também para as promoções por antiguidade.
A discussão
dessa mudança levou a críticas de entidades que representam magistrados.
Em um acordo
para garantir a aprovação, Salise acolheu sugestão do conselheiro Richard Pae
Kim e desidratou o texto, excluindo a política afirmativa nas promoções por
antiguidade.
“Eu diria
que está maduro para avançarmos nas listas alternadas de merecimento e faremos
um monitoramento vigilante, isso posso garantir. Esse assunto pode voltar ao
CNJ oportunamente caso se veja que não evoluímos como gostaríamos ainda pelos
critérios que estabelecemos. Penso que para esse momento estamos fazendo um
grande avanço”, afirmou a relatora.
Em sua
última sessão como presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, que também é
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse considerar o resultado como
uma “verdadeira vitória”.
“Às vezes,
nós temos que ir mais devagar ainda que, a cada passo, acumulando e
enriquecendo, mas, sobretudo, estabelecendo consensos. Se Vossa Excelência
[Salise Sanchotene], que apresentou, ao meu juízo, um voto brilhante a que eu
estava a aderir na integralidade, está a propor um consenso a partir de um voto
tão cuidadoso. Confesso que sinto esse resultado como uma verdadeira vitória”,
disse.
Durante a apresentação dos votos de outros conselheiros, Rosa avaliou que seria possível “avançar mais”, em referência à ampliação das listas alternadas também para as promoções por antiguidade.
“Estamos
fazendo essa concessão de 50%, mas, em algumas manifestações [de conselheiros],
vejo que poderíamos avançar mais.
Homens são maioria
Levantamento
do CNJ identificou que, em média, 38% da magistratura era formada por juízas
mulheres no ano de 2022. Segundo a pesquisa, em alguns estados, porém, a
proporção é menor e em dois, Rondônia e Amapá, não há mulheres nos tribunais.
Os dados
fundamentaram o voto apresentado no último dia 19 pela conselheira Salise
Sanchotene.
Salise
afirmou que as barreiras que dificultam uma maior participação das mulheres nos
tribunais “não estão sendo demovidas pela natural passagem do tempo”, por isso
a necessidade da adoção de medidas para corrigir o desequilíbrio.
“Todos os consistentes dados até agora
produzidos no Brasil, inclusive pelo próprio CNJ, são cristalinos em demonstrar
a necessidade de mecanismos concretos para viabilizar a progressão na carreira
das magistradas brasileiras, sob pena de frontal violação ao princípio da
igualdade substantiva pelo próprio órgão responsável pela sua concretização, já
que mantido o atual estado de coisas sequer é possível projetar quando poderá
haver o alcance da igualdade de gênero no Poder Judiciário brasileiro”, dis