Covid-19: PF conclui inquérito sobre desinformação acerca de vacina
Covid-19: PF conclui inquérito sobre desinformação acerca de vacina
Relatório final foi enviado ao Supremo Tribunal Federal
Publicado em 29/12/2022 - 09:00 Por Agência Brasil - Brasília
A Polícia
Federal (PF) concluiu o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro
para apurar a suposta disseminação de desinformação durante a pandemia de
covid-19.
No relatório
final da investigação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada
responsável pelo caso entendeu que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de
provocar alarma e o crime de incitação durante uma live transmitida em 21 de
outubro de 2021.
No
entendimento da delegada Lorena Nascimento, ao citar, durante a transmissão,
que relatórios oficiais do Reino Unido teriam apontado que pessoas totalmente
vacinadas estariam desenvolvendo o vírus da Aids, o presidente produziu
desinformação “capaz de produzir alarma junto aos espectadores que tiveram acesso
ao conteúdo”.
Para a PF, a
informação “seria tomada como verdade por quem o visualizava”. Segundo a
Sociedade Brasileira de Infectologia, não há relação entre a vacina contra a
covid-19 e o desenvolvimento da doença.
Sobre outro
trecho da live, a PF afirma que, ao dizer que vítimas da gripe espanhola,
surgida em 1918, teriam morrido por causa de pneumonia bacteriana pelo uso de
máscara, o presidente promoveu “verdadeiro incentivo ao não cumprimento do uso
de máscaras”.
Ao finalizar
o documento, a delegada também acusa Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de
ordens de Bolsonaro, de auxiliar na produção dos conteúdos considerados como
desinformação.
“Finalizamos
a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos
probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar
que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas,
cometeram os delitos de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo
inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto,
previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de incitação ao
crime, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a
investigação.
Com a
finalização da apuração, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes,
deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para
julgamento do caso.
A Agência
Brasil entrou em contato com a Presidência da República e aguarda retorno.
Edição:
Maria Claudia