Depois de 3 anos, Prefeitura de Dracena anuncia volta da cobrança da Zona Azul por empresa terceirizada de Araçatuba

Depois de 3 anos, Prefeitura de Dracena anuncia volta da cobrança da Zona Azul por empresa terceirizada de Araçatuba

Nesta segunda-feira, (24), por meio do Diário Oficial do Município (DOM), o poder público homologou a empresa ASG Engenharia LTDA como vencedora da licitação por meio da concorrência pública de concessão para exploração de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos.



Por Carlos Volpi

A Prefeitura de Dracena publicou nesta segunda-feira, (24), em Diário Oficial do Município (DOM), a homologação da empresa vencedora que irá explorar a concessão dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, ou seja, a Zona Azul.

Segundo o documento publicado no site da prefeitura, a empresa ASG Engenharia LTDA, de Araçatuba-SP, por meio dos tramites licitatório de concorrência pública, apresentou a melhor proposta para exploração do serviço.

A Prefeitura de Dracena por meio da Assessoria de Imprensa informou que após a homologação foi dado um prazo de garantia para a empresa e após essa fase, irá ocorrer a assinatura de contrato.

Não há um prazo definido de assinatura e tão pouco, quando irá voltar a cobrança da Zona Azul.

Ainda conforme a Prefeitura de Dracena, a volta da cobrança da Zona Azul, agora por meio de gestão de empresa terceira, tem a finalidade de reorganizar o trânsito no Centro da cidade e buscar atender as necessidades da população, em especial os consumidores que terão mais vagas para estacionar seus veículos na região central. O serviço está suspenso desde 2020, quando começou a pandemia da Covid-19.

A entidade que era responsável pela Zona Azul de Dracena era a Casa da Criança, mas acabou desistindo de prestar o serviço, alegando inviabilidade.

A ASG Engenharia LTDA terá 10 anos de prestação de serviço, podendo ser prorrogado, conforme edital de concessão.

No Diário Oficial do Município (DOM), assinado pelo secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários, Sérgio Ricardo Baravelli, o porcentual de repasse mensal de 15,01% da receita bruta pela concessão junto a Prefeitura de Dracena, será no montante de R$ 4.644.142,03.

No edital de concessão da Zona Azul consta o limite de vagas que será de 1.250. É esperado que a volta da cobrança da Zona Azul gere 26 empregos, como gerente de filial, técnico de manutenção, motorista, monitora, auxiliar de manutenção e auxiliar de serviços gerais.

Conforme o decreto municipal de nº 7.556/2022, autoria do executivo e aprovado pela Câmara de Dracena, a concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o município, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e sinalização da Zona Azul.

 

O que diz no decreto municipal:

Em relação ao horário de funcionamento da Zona Azul será de: segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas; Aos sábados, entre 8 e 13 horas. O tempo máximo de utilização na mesma vaga será de duas horas.

– Será permitido ao usuário pagar qualquer quantia entre o mínimo referente ao valor de uma hora e o máximo de duas horas.

– Em relação ao pagamento será em duas modalidades: tarifa pré-paga e pós-paga. Haverá 15 minutos de tolerância.

– A Tarifa pós-paga será aquela aplicada após o recebimento do aviso de cobrança de tarifa e já decorrida a tolerância de 15 minutos sem a devida regularização. Será fixado o valor de cinco vezes o valor da hora (R$ 2,00).

– Uma vez não adimplida a tarifa pós-paga no prazo de 72 horas será aplicada pelos agentes de trânsito uma multa de estacionamento irregular.

– Ficam isentos do pagamento os veículos motorizados classificados como ciclomotores, motonetas e motocicletas, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos de aluguel (táxis e moto-táxis) usados no transporte de passageiros, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos de transporte coletivo urbano, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos oficiais das esferas federal, estadual e os pertencentes ao Município, quando efetivamente em serviço, devendo estar identificados; os veículos de emergência e de utilidade pública de concessionárias de água, luz, serviços de telecomunicação e atividades congêneres, quando comprovadamente em serviço.

– Os veículos isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo máximo de permanência na vaga, exceto quando comprovadamente envolvidos em serviço público de emergência.

– As caçambas para remoção de entulhos não se enquadram nas isenções previstas e deverão ter autorização prévia e especifica, contendo informação exata da vaga, prazo de permanência, e pagamento da respectiva taxa de sete vezes o valor da hora por dia de uso da vaga.

– Poderá ser destinado para uso gratuito e limitado a 15 minutos com o acionamento do “pisca-alerta”: vagas de paradas rápidas; e, até cinco vagas no entorno da unidade, do órgão municipal ou da concessionária, com o objetivo de conceder atendimento aos usuários.

– É de competência do poder público a fiscalização do sistema de Zona Azul por meio de seus agentes de trânsito, a quem competirá a lavratura dos autos de infração.

–  A utilização das vagas de estacionamento rotativo será provida por meio de sistema de controle de horário, por meio digital, mediante o pagamento de preço público, no caso de exploração direta, ou tarifa, na hipótese de concessão.

– A cobrança do estacionamento acontecerá com a parada do veiculo nas vagas disponíveis, mesmo com a presença do condutor no interior do veiculo.

– Será concedido um prazo de tolerância de 15 minutos para que o condutor possa realizar o pagamento do preço público. Tolerância esta que não se caracteriza como gratuidade, mas como tempo para que se providencie a regularização da permanência na vaga, por meio dos meios disponibilizados pelo sistema de estacionamento rotativo digital.

– O sistema de Zona Azul será implantado de maneira a poder ser gerenciado e operado por meio de sistemas eletrônicos, digitais de aferição e cobrança, com informações que possam habilitar recursos on-line que comprovem o tempo de estacionamento e o fluxo financeiro da operação, buscando a melhor comodidade aos usuários e maior controle e transparência para o poder público.

– A área da Zona Azul será identificada com sinalização específica, sendo que sua administração e fiscalização serão realizadas pelo Departamento Municipal de Assuntos Viários.

 

Locais da cobrança de Zona Azul

As áreas de estacionamento rotativo pago deverão compreender as seguintes ruas:

 

I – Avenida Presidente Vargas, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;

II – Avenida Presidente Roosevelt, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;

III – Rua Messias Ferreira da Palma, entre Rua Santos Dumont e Av. José Bonifácio;

IV – Rua Santos Dumont, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;

V – Rua Tiradentes, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;

VI – Rua Marechal Rondon, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;

VII – Rua Brasil, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;

VIII – Rua Monte Castelo, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente Roosevelt;

IX – Av. José Bonifácio, entre Rua Duque de Caxias e Rua Dom Pedro;

X – Av. Expedicionários, entre Rua Euclides da Cunha e Rua Maracaju;

XI – Rua Edson Silveira Campos, ente Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;

XII – Rua Princesa Izabel, entre Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;

XIII – Av. Rui Barbosa, ente Rua Tomé de Souza e Rua Dom Pedro;

XIV – Rua Visconde do Rio Branco, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente Roosevelt;

XV – Rua São Paulo, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente Roosevelt;

XVI – Rua Ipiranga, entre Rua Tomé de Souza e Av. Presidente Roosevelt.

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