Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda
Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano.
Publicado por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Os bancos
começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para
renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e
micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão
renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é
importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter
recursos para manter as suas atividades.
A ação faz
parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da
Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa
parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e
obter recursos para manter as atividades.
Para aderir
ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a
instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de
atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim,
ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições
e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição
financeira, que aderir ao programa, defini-las.
De acordo
com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições
de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida
mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição
financeira cadastrada.
A
recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem
mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem
ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas
dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o
banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.
O alerta é
ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que
seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das
dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o
cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a
Febraban.
O Desenrola
Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma
data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a
participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as
dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não
haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
A versão do
Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa
Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Apesar de a
renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da
publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam
pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir
da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos
ajustes operacionais para começarem as renegociações.
Crédito
tributário
O programa
Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e
instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As
instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de
impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do
crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito
presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros
prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses
créditos.
Segundo o
Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor
valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o
saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As
diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser
deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como
crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.
A concessão
de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos
empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos
anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$
18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o
governo em 2027.
Edição:
Aécio Amado