Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht
Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht
Medida também autoriza negociar novo acordo de leniência.
Publicado por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - São Luís
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas
da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do
acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no
âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.
Pelo acordo,
a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e
à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e
a Braskem, uma das empresas do grupo.
A decisão
foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da
Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na
qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato
entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles
os que investigaram a Odebrecht.
No pedido, a
empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras
por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as
obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão
comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.
A Novonor
argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a
partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram
praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da
Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um
acordo.
Toffoli
determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo
o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da
empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às
fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente
de atos praticados por autoridades”.
O ministro
Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos
acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República
(PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União
(AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos
identificados”.
Na decisão,
Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente
às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.
“Ora, diante
das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no
sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de
acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que
conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais
órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo,
dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o
acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs
obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos
pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.
Toffoli já
havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem
invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.
Edição: Fernando Fraga