Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses
Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses
Programa de renegociação deve reduzir inadimplência no país.
Publicado em 06/06/2023 - 12:14 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O governo
federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) medida
provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de
Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.
Primeira das
três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos
jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação
do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para
apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.
A
expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja
em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação
de dívidas. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até
abertura do sistema dos credores”, disse o ministro nessa segunda-feira (5).
Segundo o
Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país
e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas. A mais recente
pesquisa sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta
que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar
alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados,
ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por
um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Renegociação
O texto da
MP – editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelece que o
Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza
privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir
seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.
Os credores
interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de
pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a
excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm
direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Já os
interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma
nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a
participar do Desenrola Brasil.
Os agentes
deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos
financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores,
respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
“Vamos
refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o
pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições
de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro
Fernando Haddad, em nota.
A
expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a
instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes
financeiros concorram entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros
mais baixas.
Faixas
O programa
contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem
até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nestes
casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além
disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de
Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias
e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
Ao oferecer
garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores
descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de
pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança,
e poderá fazer nova negativação.
A dívida
repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60
meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.
No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta,
boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor
será repassado ao credor.
Já a Faixa
II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão
oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas
operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá
às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo
regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Nas duas
faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do
programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os
resultados alcançados.
Edição:
Kleber Sampaio