Dracena: contribuinte
pode realizar autorregularização do ITR sem pagamento de multas
Foram expedidas 81 Notificações de Autorregularização aos proprietários rurais que estavam na Malha Fina com
inconsistências no Valor da Terra Nua.
Por Ass.Imp/Pref.de.Dracena
A Prefeitura
Municipal de Dracena, no uso das suas atribuições de fiscalização e cobrança da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, informa a
população sobre a possiblidade de Autorregularização do ITR.
Foram
expedidas 81 Notificações de Autorregularização aos proprietários rurais que
estavam na Malha Fina com inconsistências no Valor da Terra Nua, sendo assim,
os contribuintes inscritos devem retificar a DITR referente aos exercícios de 2019
e 2020, evitando que o procedimento de fiscalização seja iniciado, o que pode
gerar o arbitramento do valor da terra nua, com base nas informações do Sistema
de Preços de Terra – SIPT da RFB, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/96, e
por consequência o lançamento de ofício para cobrança do ITR suplementar,
acrescido da multa de 75%.
A
Autorregularização é a possibilidade do Fisco de orientar os contribuintes para
que corrijam voluntariamente eventuais inconsistências em suas declarações.