Dracena: Justiça indefere pedido de liminar do MP-SP sobre afastamento de cargos e bloqueio de bens da secretária e do atual prefeito no processo da saúde; decisão cabe recurso no TJ-SP

Dracena: Justiça indefere  pedido de liminar do MP-SP sobre afastamento de cargos e bloqueio de bens da secretária e do atual prefeito no processo da saúde; decisão cabe recurso no TJ-SP

A decisão saiu nesta quarta-feira (20) através do juiz Eduardo de Mendonça Santana da 3ª Vara da Comarca de Dracena.

Por Carlos Volpi

Nesta quarta-feira (20), a justiça, através do juiz Eduardo Mendonça Santana da 3ª Vara da Comarca de Dracena, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por meio do promotor de justiça Antônio Simini Júnior, sobre os afastamentos de cargos e bloqueio de bens da secretária de saúde Cláudia Luginick, do atual prefeito de Dracena André Kozan Lemos (Republicanos) e das 10 pessoas envolvidas no processo de suspeita de fraudes e enriquecimento na contratação da Organização de Saúde (OS) Cisne para a prestação de serviço nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) no município.

A denúncia do MP-SP por meio da ação civil pública também pedia a pena de improbidade administrativa.

O MP-SP havia reingressado novamente à justiça em primeira instância para os afastamentos de cargo e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, além do bloqueio de bens em valores de mais de R$ 2 milhões, após a decisão do juiz substituto da 3ª Vara da Comarca de Dracena Luiz Henrique Siqueira Silva extinguir a petição inicial do processo sem resolução do mérito. 

A decisão desta quarta-feira indeferiu novamente o pedido de liminar do MP-SP, porém, conforme o promotor de justiça Antônio Simini informou ao Portal Alta Paulista Já, a justiça acatou o pedido inicial do processo tornando réus os envolvidos por atos de improbidade administrativa.

Segundo a decisão que indeferiu o afastamento da secretária de saúde Cláudia Luginick, o juiz alega que “as “fundadas razões” apontadas na petição inicial, na verdade, não decorrem de quaisquer elementos concretos, mas sim de alegações abstratas de que pode ser que ocorra perseguição política às testemunhas em razão da função pública exercida pela requerida”.

O juiz ainda argumenta que “Não consta dos autos e sequer é mencionado na petição inicial que Cláudia tenha atuado, direta ou indiretamente, para impedir ou atrapalhar a produção de provas, não se justificando seu afastamento com base na suposição de que faria em razão da função que exerce.”.

Os demais envolvidos citados no processo não foram citados pela decisão sobre o pedido de afastamento dos cargos públicos.

Em relação ao bloqueio de bens, a justiça também indeferiu o pedido.

“Ausência de demonstração, in casu, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Autor da ação não trouxe indícios de dilapidação patrimonial por parte dos réus, tampouco de que estes estariam agindo de modo a frustrar eventual condenação de ressarcimento ao erário, requisitos não demonstrados”, argumentou o juiz.

Sobre a decisão, o Ministério Público (MP-SP) irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pedirá o afastamento da secretária de saúde Cláudia Luginick e a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no processo.

O Portal Alta Paulista Já entrou em contato e espera uma resposta da secretária de saúde e do atual prefeito de Dracena André Lemos sobre a decisão da justiça.   

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