Dracena: Justiça indefere pedido de liminar do MP-SP sobre afastamento de cargos e bloqueio de bens da secretária e do atual prefeito no processo da saúde; decisão cabe recurso no TJ-SP
Dracena: Justiça indefere pedido de liminar do MP-SP sobre afastamento de cargos e bloqueio de bens da secretária e do atual prefeito no processo da saúde; decisão cabe recurso no TJ-SP
A decisão saiu nesta quarta-feira (20) através do juiz Eduardo de Mendonça Santana da 3ª Vara da Comarca de Dracena.
Por Carlos Volpi
Nesta
quarta-feira (20), a justiça, através do juiz Eduardo Mendonça Santana da 3ª
Vara da Comarca de Dracena, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público
de São Paulo (MP-SP) por meio do promotor de justiça Antônio Simini Júnior,
sobre os afastamentos de cargos e bloqueio de bens da secretária de saúde Cláudia
Luginick, do atual prefeito de Dracena André Kozan Lemos (Republicanos) e das
10 pessoas envolvidas no processo de suspeita de fraudes e enriquecimento na
contratação da Organização de Saúde (OS) Cisne para a prestação de serviço nas
Estratégias de Saúde da Família (ESFs) no município.
A denúncia
do MP-SP por meio da ação civil pública também pedia a pena de improbidade
administrativa.
O MP-SP
havia reingressado novamente à justiça em primeira instância para os afastamentos
de cargo e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, além do bloqueio de
bens em valores de mais de R$ 2 milhões, após a decisão do juiz substituto da
3ª Vara da Comarca de Dracena Luiz Henrique Siqueira Silva extinguir a petição
inicial do processo sem resolução do mérito.
A decisão
desta quarta-feira indeferiu novamente o pedido de liminar do MP-SP, porém,
conforme o promotor de justiça Antônio Simini informou ao Portal Alta Paulista
Já, a justiça acatou o pedido inicial do processo tornando réus os envolvidos
por atos de improbidade administrativa.
Segundo a
decisão que indeferiu o afastamento da secretária de saúde Cláudia Luginick, o
juiz alega que “as “fundadas razões” apontadas na petição inicial, na verdade,
não decorrem de quaisquer elementos concretos, mas sim de alegações abstratas
de que pode ser que ocorra perseguição política às testemunhas em razão da
função pública exercida pela requerida”.
O juiz ainda
argumenta que “Não consta dos autos e sequer é mencionado na petição inicial
que Cláudia tenha atuado, direta ou indiretamente, para impedir ou atrapalhar a
produção de provas, não se justificando seu afastamento com base na suposição
de que faria em razão da função que exerce.”.
Os demais
envolvidos citados no processo não foram citados pela decisão sobre o pedido de
afastamento dos cargos públicos.
Em relação
ao bloqueio de bens, a justiça também indeferiu o pedido.
“Ausência de
demonstração, in casu, de perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Autor da ação não trouxe indícios de dilapidação patrimonial por
parte dos réus, tampouco de que estes estariam agindo de modo a frustrar
eventual condenação de ressarcimento ao erário, requisitos não demonstrados”,
argumentou o juiz.
Sobre a
decisão, o Ministério Público (MP-SP) irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pedirá o afastamento da secretária de saúde
Cláudia Luginick e a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no
processo.
O Portal Alta Paulista Já entrou em contato e espera uma resposta da secretária de saúde e do atual prefeito de Dracena André Lemos sobre a decisão da justiça.