Empresas têm até hoje para enviar comprovantes de rendimentos
Empresas têm até hoje para enviar comprovantes de rendimentos
Documento é necessário para preencher declaração do IR.
Publicado em 28/02/2023 - 07:02 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
As empresas
e instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos
contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os
informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR)
Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de
março.
Os dados não
precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras
podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na
internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso
dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no
site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.
Os
documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o
contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes
fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos
trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para
a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições
para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde
coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes
na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de
saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os
comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores
cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores
de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte
tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas
elas.
Novo
prazo
Tradicionalmente,
o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia
útil de abril. A partir deste ano, porém, a declaração poderá ser enviada de 15
de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para que
todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de
Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a
Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração
pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa
de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário
pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros
pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.
Atraso e
erros
Caso o
contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos
humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso
persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não
receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da
declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível
enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração
retificadora.
Edição: Graça Adjuto